O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Receita altera leiaute do SisobraPref
A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou nesta segunda-feira (16) a Instrução Normativa Nº 1.641, de 13 de maio de 2016, alterando aprovação do Manual Web Service SisobraPref, que estabelece padrões técnicos de comunicação (leiaute) par
A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou nesta segunda-feira (16) a Instrução Normativa Nº 1.641, de 13 de maio de 2016, alterando aprovação do Manual Web Service SisobraPref, que estabelece padrões técnicos de comunicação (leiaute) para a transmissão, entre os municípios e o Distrito Federal e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dos dados relativos a alvarás para construção civil e a documentos de habite-se concedidos, bem como das informações relativas à não emissão desses documentos.
Com isso, para a transmissão dos arquivos digitais contendo os dados e as informações do SisobraPref é necessária prévia adesão do ente federativo ao Domicílio Tributário Eletrônico - DTE.
O sistema está destinado a entes federativos que possuam ou estejam desenvolvendo sistema próprio de controle de alvará, habite-se e declaração de inexistência de movimentação fiscal no período de competência (declaração sem movimento) e poderá ser utilizado para realização de testes até a substituição do leiaute especificado na Portaria INSS/DRP nº 53, de 9 de junho de 2004, e republicado pela Portaria MPS/SRP nº 160, de 21 de junho de 2005.
As atualizações do leiaute serão disponibilizadas no site da RFB. A transmissão de arquivos na fase de testes não exime o ente federativo da entrega de arquivos digitais.
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