O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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DeSTDA e suas prorrogações
A entrega da DeSTDA, foi prorrogada mais uma vez. O novo prazo é até dia 20 de agosto de 2016, para as informações dos meses de janeiro a junho deste ano.
A entrega da DeSTDA, foi prorrogada mais uma vez. O novo prazo é até dia 20 de agosto de 2016, para as informações dos meses de janeiro a junho deste ano.
A DeSTDA é uma Declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária, criada pela CONFAZ e exigida para as empresas optantes do Simples Nacional, com exceção do MEI.
Motivo das prorrogações
A primeira entrega estava prevista para o dia 22 de fevereiro deste ano, sendo que foi criada para ser entregue até o dia 20 do mês subsequente do período de apuração, valendo a partir de janeiro de 2016. Entretanto, as empresas não estavam preparadas para nova obrigação. E ainda, o aplicativo SEDIF- SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional), que deve ser preenchido para cumprir com esta, não foi liberado aos contribuintes em tempo.
A publicação do Ajuste SINIEF 7/2016 com a prorrogação do prazo de entrega, veio a calhar, pois em alguns Estados a entrega da declaração tem ocorrido falhas para a transmissão da mesma. O fisco ainda nada divulgou sobre esses erros, as empresas devem contatar a Secretaria da Fazenda do Estado para solucionar as falhas.
Para os Estados onde as entregas da declaração estão ocorrendo normalmente, o melhor a se de fazer é manter a entrega mensal da obrigação. Evitando o acúmulo de obrigações e as sanções pela não entrega.
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