O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Dados das Decores estão disponíveis para a Receita
Fisco e Conselho Federal de Contabilidade debatem como utilizar as informações de rendimentos
O vice-presidente técnico do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda se reuniu com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, para discutir as formas de envio dos dados da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) emitidos pelos profissionais de contabilidade para o Fisco. A identificação das empresas de grande porte também foi tema da reunião. O CFC está modernizando seus sistemas, entre eles, o da emissão da Decore.
A partir de maio, o profissional terá de fazer upload dos documentos comprobatórios dos rendimentos no ato da emissão – e, desde janeiro, as declarações emitidas estão disponíveis para a Receita Federal. A Decore é um documento muito utilizado por profissionais liberais e empresários para comprovar rendimento. É exigido, em geral, por bancos e demais instituições financeiras.
A reunião tratou de como esses dados serão enviados para o órgão. “O novo sistema já está em uma linguagem acessível para que a Receita busque esses dados e dê a eles o tratamento necessário. São mais de 500 mil declarações emitidas todos os anos com informações de rendimentos”, afirmou Breda.
Para Martins, a declaração terá a função de melhorar a qualidade das informações prestadas ao Fisco. “Muitas vezes o contribuinte, na hora de prestar informações de seus rendimentos e patrimônios à Receita, omite informações para o profissional da contabilidade, mas na hora que ele precisa de uma declaração comprobatória de renda, ele quer que o profissional emita um documento afirmando que ele tem rendimentos reais que os apresentados ao Fisco. Portanto, para nós, a Decore auxiliará na qualidade da informação prestada.”
O vice-presidente consultou Martins sobre a possibilidade de a Escrituração Contábil Digital (ECD) passar exigir o nome do auditor independente das organizações consideradas de grande porte pela Lei nº 11.638. Hoje, o campo está disponível, mas não gera mensagem de erro caso não seja preenchido, apenas de advertência. A Lei nº 11.638, além de definir o que são empresas de grande porte, determina que elas contratem auditoria independente. “Hoje, nós não conseguimos fiscalizar se as empresas de grande porte estão cumprindo a lei, porque não conseguimos saber quem são elas.
Com a alteração na ECD, elas serão obrigadas a informar quem as audita. Assim, teremos a certeza de que estão sendo auditadas, o que é uma proteção para a sociedade”, afirmou Breda. De acordo com a lei, são consideradas empresas de grande porte a sociedade ou o conjunto de sociedades que tiveram, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões.
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