Divergências em montante superior a R$ 240 milhões foram identificadas em quase 1,5 mil empresas
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Contabilidade: Século XXI
Todos nós lemos e sabemos que a contabilidade no Brasil mudou, que normas e até a estrutura patrimonial do Balanço foram alteradas, suprimidas e adaptados às regras contábeis internacionais.
Todos nós lemos e sabemos que a contabilidade no Brasil mudou, que normas e até a estrutura patrimonial do Balanço foram alteradas, suprimidas e adaptados às regras contábeis internacionais.
Evidentemente, como profissionais, buscamos nos atualizar destas e outras alterações significativas. Mas a pergunta que faço é dirigida com enfoque não apenas neste ou naquele ponto específico da ciência contábil, mas com uma amplitude necessária aos novos tempos e demandas que temos: você, contabilista, de fato está atualizado em seus conhecimentos profissionais?
Não foram apenas as regras contábeis que mudaram no Brasil. Tivemos várias alterações significativas na forma de trabalhar e apresentar o resultado dos dados exigidos, como, por exemplo:
ECD – Escrituração Contábil Digital (“Sped Contábil”)
ECF – Escrituração Contábil Fiscal (“Sped IRPJ/CSLL”)
EFD – Escrituração Fiscal Digital (“Sped Fiscal ICMS/IPI”)
E-Social (“Sped da Folha de Pagamento”)
Ajuste a Valor Presente
“Impairment”, etc.
Até as empresas optantes pelo Simples Nacional têm exigência de utilizar os novos parâmetros contábeis, sendo dispensadas de algumas rotinas fiscais específicas (como entrega da ECD e ECF).
A velocidade das mudanças surpreende. O profissional contábil precisa estar diariamente atento às novidades e demandas, sob pena de “ficar para trás”, defasado em conhecimentos, tecnologia e até de conseguir atender sua clientela.
Outras novidades seguem a ritmo regular, como as atualizações sobre Perícia Contábile normas específicas de segmentos (Cooperativas, Terceiro Setor, etc.).
Além das normas contábeis, os procedimentos fiscais, trabalhistas, legais e previdenciários estão em fase de acelerada mudança. Por exemplo, o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), que era físico, agora é obrigatório na versão eletrônica (incorporado na ECF).
Como profissional de contabilidade, dediquei os últimos 15 anos a pesquisar e escrever sobre tais mudanças, consolidando os resultados em obras eletrônicas atualizáveis, as quais recomendo a meus colegas e também outros profissionais envolvidos na temática contábil, tributária, fiscal, trabalhista e previdenciária.
Espero contribuir, desta forma, com a expansão do mercado de serviços executados, atendendo à crescente demanda de empresas, organizações e pessoas físicas por qualidade e segurança no comprimento das obrigações legais pertinentes.
Contabilista: prossiga em busca de conhecimentos e atualização profissional. O rumo é este. Há crescente necessidade de profissionais atualizados e interativos. A hora é agora!
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