Atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda é um erro comum, mas que gera custos imediatos com multa
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Relatório rejeita emenda da GFIP na Medida Provisória 701
A Fenacon irá continuar os esforços em anistiar essas multas
O relatório a ser entregue pelo senador Douglas Cintra (PTB/PE) na comissão especial que analisa a Medida Provisória (MP) nº 701 exclui a emenda proposta pelo deputado federal Laércio Oliveira (SD/SE), que anistia as multas relativas à GFIP. As informações são da assessoria do próprio senador. As emendas foram rejeitadas por recomendação da mesa diretora, que considera a emenda “matéria estranha” ao conteúdo da MP. A Fenacon irá continuar os esforços em anistiar essas multas e apresentará a mesma emenda quando a MP for votada no Plenário do Congresso Nacional.
A emenda modifica os artigos 48, 49 e 50 da Lei nº 13.097, limitando a aplicação das multas GFIP às empresas que não entregaram a declaração no prazo e anistiando as multas aplicadas às empresas que respeitaram o prazo, mas tiveram o lançamento dessas declarações no sistema da Receita Federal após a data estipulada.
Valdir Pietrobon, Diretor Político-Parlamentar da Fenacon, lamentou o fato de as empresas sofrerem com a aplicação dessas multas, que podem chegar a valores exorbitantes. “Muitas empresas foram prejudicadas pelo atraso no lançamento das declarações no sistema da Receita Federal, o que não é culpa das empresas. A maioria das empresas entregou as declarações no prazo. Continuaremos o trabalho com o objetivo de reverter esse quadro”, declarou.
A matéria segue para a apreciação do relator revisor, Carlos Zarattini (PT/SP), seguindo por último à apreciação do Plenário do Congresso Nacional, composto por deputados e senadores. A MP foi publicada no dia 8 de dezembro de 2015 e deve ser apreciada até o início de maio para que não perca seus efeitos.
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