Os 41 SESCONs e SESCAPs espalhados pelo Brasil juntamente com os 27 CRCs estão prontos para receber os contribuintes nesta sexta-feira, dia 10 de abril, em todas as regiões do Brasil
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Reta final para enviar a RAIS
Não perca tempo! Encerra-se no dia 18 de março o prazo para envio da RAIS. Por essa razão, dentro do Espaço RAIS,disponibilizado pelo CENOFISCO, você encontra todas as informações importantes para auxiliá-lo no preenchimento da Relação Anual
Não perca tempo! Encerra-se no dia 18 de março o prazo para envio da RAIS. Por essa razão, dentro do Espaço RAIS,disponibilizado pelo CENOFISCO, você encontra todas as informações importantes para auxiliá-lo no preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – Ano-Base 2015.
As declarações deverão ser fornecidas pela internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS-GDRAIS 2015, que poderá ser obtido em um dos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais ehttp://www.rais.gov.br.
Ressaltamos que a não entrega da RAIS no prazo legal sujeitará o infrator à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contado até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
O valor da multa resultante da aplicação, anteriormente prevista, quando decorrente da lavratura de auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/90, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
de 0% a 4% para empresas com 0 a 25 empregados
de 5% a 8% para empresas com 26 a 50 empregados
de 9% a 12% para empresas com 51 a 100 empregados
de 13% a 16% para empresas com 101 a 500 empregados
de 17% a 20% para empresas com mais de 500 empregados
É de responsabilidade do empregador corrigir as informações da RAIS antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no art. 239 da Constituição Federal (CF/88).
Importante destacar que, havendo inconsistências no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo.
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