Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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Fique atento às novidades do Imposto de Renda 2016
A Receita Federal disponibiliza nesta quinta-feira (25/02) o programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2016, que poderá ser acessado no site da Receita a partir das 8 horas. A declaração deste ano traz algumas novidades, como a ob
A Receita Federal disponibiliza nesta quinta-feira (25/02) o programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2016, que poderá ser acessado no site da Receita a partir das 8 horas. A declaração deste ano traz algumas novidades, como a obrigatoriedade de profissionais liberais informarem o CPF de clientes.
A declaração deve ser entregue até 29 de abril. Quem perder o prazo ficará sujeito à multa mínima de R$ 165,74 ou então de 1% a 20% sobre o imposto devido. Este ano o fisco espera receber 27,8 milhões de declarações, volume que supera o registrado no ano passado, quando 25,8 milhões de contribuintes prestaram as informações.
Segundo a Receita, o programa do IRPF deste ano facilitará mais a vida do contribuinte. Ele trará mais campos preenchidos com informações prestadas no ano passado, como dados sobre participação de lucros, juros sobre capital próprio, aplicações financeiras, entre outras informações.
O programa gerador deste ano também não pedirá ao contribuinte que verifique as informações e grave os dados antes de encaminhá-la ao fisco. Agora, um único botão irá gravar e transmitir a declaração. Se houver pendências, a declaração não é enviada.

PROFISSIONAIS LIBERAIS
A partir deste ano, médicos, advogados, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e odontólogos terão de informar o CPF dos clientes na declaração. Os profissionais terão de importar para a declaração do Imposto de Renda os dados inseridos no Carnê Leão, ferramenta em vigor desde o ano passado.
O fisco pretende cruzar as informações declaradas pelos profissionais liberais com aquelas declaradas pelos clientes para verificar se há inconsistências e, eventualmente, sonegação de alguma das partes.
DEPENDENTES
Os dependentes informados na declaração que tiverem mais de 14 anos deverão possuir CPF. Até então, a obrigatoriedade era válida para dependentes acima de 16 anos.
Em 2016, o valor da dedução por dependentes subiu para até R$ 2.275,08. Nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite individual é de até R$ 3.561,50.
CÔNJUGES
Na declaração de 2016 não será necessário informar o CPF do cônjuge. Também não serão exigidos dados como rendimento total, bens e patrimônio dos cônjuges.
TIPOS DE DECLARAÇÃO
Existem dois modelos de declaração, a simplificada e a completa. O próprio programa da Receita Federal, onde a declaração será feita, apontará o modelo ideal para cada contribuinte.
A declaração completa é indicada para contribuintes com muitos gastos dedutíveis, como despesas médicas e dependentes. Já o modelo simplificado permite desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis, em substituição às deduções que seriam feitas na declaração completa.
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