Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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Sua Contabilidade está em dia?
Para a tomada de decisões gerenciais (inclusive análise de balanço, planejamento tributário e gestão de orçamento e custos), é imprescindível que a contabilidade esteja em dia.
Para a tomada de decisões gerenciais (inclusive análise de balanço, planejamento tributário e gestão de orçamento e custos), é imprescindível que a contabilidade esteja em dia.
Por contabilidade em dia entende-se uma contabilidade com as seguintes características:
– balancetes mensais fechados até, no máximo, dia 20 do mês subsequente;
– contas contábeis devidamente conciliadas;
– complementação de informações com notas explicativas;
– registro pelo regime de competência, incluindo provisão de férias, 13º salário, contas a pagar no mês seguinte (mas devidas ou consumidas no mês), tributos (incluindo IRPJ e CSLL), apropriação de despesas (e receitas) financeiras, consumo de estoques, etc.
Como consultor empresarial nos anos anteriores à minha atual atividade, constatei que muitas vezes a “contabilidade em dia” se transformava em “contabilidade apressada”, onde tudo era feito mecanicamente e sem a devida atenção a determinadas contas, gerando distorções gritantes na demonstração do resultado e na apresentação das contas patrimoniais.
A grande deficiência da “contabilidade apressada” são os inúmeros documentos contábeis, fiscais e registros que deveriam ser contabilizados no mês (como, por exemplo, fretes sobre vendas) e o são somente por ocasião do pagamento (ocasionando o que chamamos de “regime de caixa”).
Os gestores contábeis precisam certificar-se que, no afã de cumprir prazos e metas, não deixem a qualidade da informação contábil de lado. Os erros mais comuns da “contabilidade apressada” são:
– omissão de registros de despesas e custos (como encargos financeiros, contas a pagar e comissões sobre vendas);
– má conciliação das contas (especialmente conta de clientes e fornecedores);
– registros “transitórios”, com a existência de contas absurdas, como “créditos a classificar”, “adiantamento diversos”, etc.
– falhas nos relatórios de provisão de férias, 13º salário, cálculos da remuneração de administradores, participações nos resultados, provisão para imposto de renda e contribuição social sobre o lucro, entre outras.
Se o fluxo de documentos e informações da empresa ou organização é falho, resta ao contabilista propor alterações para sua agilização, fazendo, se for o caso, a devida ressalva no balancete – afinal, alertar a administração das falhas de controle é uma das tarefas que nós, contabilistas, podemos e devemos executar.
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