Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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11 impostos que devem ser entregues no mês de fevereiro
Os contadores do Brasil precisam estar atentos a muitas datas para se planejar e não perder os prazos. O planejamento é fundamental para qualquer escritório ou empresa, ainda mais quando o assunto é imposto. Essa palavra que assusta muita gente, e
Os contadores do Brasil precisam estar atentos a muitas datas para se planejar e não perder os prazos. O planejamento é fundamental para qualquer escritório ou empresa, ainda mais quando o assunto é imposto. Essa palavra que assusta muita gente, exige atenção ao calendário.
Com base no Guia Contadores.cnt, selecionamos algumas datas importantes sobres os impostos que devem ser entregues até o final de fevereiro:
1- ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE
Data de entrega: 05/02/2016
(DECRETO 31.235/2002) Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de janeiro/2016. Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior. PENALIDADE RECOLHIMENTO iFORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
2- DAR – DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIME
Data de entrega: 10/02/2016
Entrega da DAR a DEF 02 – Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em janeiro/2016. PENALIDADE – Perda do benefício.
3- ECF/ARQUIVO ELETRÔNICO – EMPRESA INTERVENTORA
Data de entrega: 10/02/2016
Envio pela Internet, por meio [email protected], do arquivo eletrônico contendo as informações relativas às intervenções técnicas para iniciação de ECF realizadas no mês de janeiro/2016. PENALIDADE – Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação. Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte.
4- ECF/RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMERCIALIZADOS
Data de entrega: 10/02/2016
Envio pela Internet, pelo fabricante, importador, empresa distribuidora ou revendedora, por meio do e-mail [email protected], do arquivo eletrônico contendo a relação de todos os equipamentos ECF comercializados no mês de janeiro/2016, independentemente do local de destino do equipamento. PENALIDADE – Multa equivalente em reais a 500 Ufir-RJ, por comunicação. Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e empresas de pequeno porte.
5- ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Data de entrega: 10/02/2016
Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, referente a janeiro/2016, exceto aqueles com prazo específico. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
6- GIA-ST – GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Data de entrega: 10/02/2016
Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a janeiro/2016. PENALIDADE – Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 UFIR-RJ. Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
7- ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Data de entrega: 10/02/2016
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações de saídas internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2016, exceto cimento. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
8- EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – ARQUIVO DIGITAL
Data de entrega: 15/02/2016
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de janeiro/2016. PENALIDADE – Deixar de entregar ou indicar informação ou dado incorreto ou omiti-lo: multa, por documento, equivalente em reais a 1.000 Ufir-RJ. Obs: A multa será reduzida em 90% se a regularização ocorrer em até 30 dias do vencimento do prazo de entrega, e, após este prazo, em 70% na hipótese de a regularização ser promovida antes do início do procedimento fiscal.
9- ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE
Data de entrega: 15/02/2016
(DECRETO 31.235/2002) Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de janeiro/2016. PENALIDADE RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: – V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
10- USUÁRIO DE ECF – TRANSFERÊNCIA DO ARQUIVO MFD – ARQUIVO TXT
Data de entrega: 15/02/2016
Transmissão dos arquivos TXT com dados da MFD, relativamente às operações realizadas em janeiro/2016, exceto pelos estabelecimentos usuários da Escrituração Fiscal Digital (EFD). PENALIDADE – Deixar de transmitir ou transmitir em desacordo: Multa equivalente em reais a 200 Ufir-RJ, por relatório, limitada a 2.000 Ufir-RJ. Obs: Aplica-se redução de 50% nas penalidades às microempresas e às empresas de pequeno porte.
11- DeSTDA – DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO
Data de entrega: 22/02/2016
Apresentação pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais – MEI e os estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, referente ao mês de janeiro/2016.
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