Manual de Orientação Técnica e Regras de Consistência foram ajustados à Portaria PREVIC 1071/2025. Balancetes de janeiro/2026 devem ser reenviados
Área do Cliente
Notícia
RAT deve ser calculado por estabelecimento
A Receita Federal entende que o cálculo da contribuição ao Riscos Ambientais de Trabalho (RAT) deve ser feito, obrigatoriamente, de acordo com o grau de risco de cada estabelecimento, e não do grupo econômico como um todo
A Receita Federal entende que o cálculo da contribuição ao Riscos Ambientais de Trabalho (RAT) deve ser feito, obrigatoriamente, de acordo com o grau de risco de cada estabelecimento, e não do grupo econômico como um todo. A orientação, que consta na Solução de Consulta nº 180 da Coordenadoria de Tributação (Cosit), foi aplicada recentemente pela 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO).
Novo nome do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), o RAT é uma contribuição social recolhida pelas empresas para cobrir os custos da Previdência Social com vítimas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. A Lei nº 8.212, de 1991, determina que a alíquota pode ser de 1%, 2% ou 3%, caso a atividade preponderante seja, respectivamente, de risco mínimo, médio ou máximo. O percentual incide sobre a folha de salários.A Solução de Consulta nº 180 obriga a aplicação do critério da Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.453, de 2014. Segundo a norma, “a empresa com mais de um estabelecimento e com mais de uma atividade econômica deverá apurar a atividade preponderante em cada estabelecimento”
.No caso de um grupo com uma unidade industrial (grau de risco mais elevado) com 1,5 mil empregados e outra administrativa com 800 funcionários, a diferença seria considerável. Se o cálculo do RAT fosse feito em conjunto, como a atividade preponderante seria a industrial, com maior número de empregados, aplicaria-se a alíquota máxima de 3%. Pelo cálculo por unidade, uma delas submete-se à alíquota de 3% e a outra à de 1%.
A Solução de Consulta nº 71 havia permitido a escolha entre o cálculo com base na atividade de cada estabelecimento e o global. Porém, a Solução 180 reforma a 71.Para o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, agora fica mais importante fazer uma análise da atividade preponderante de cada estabelecimento. “E sobre essa alíquota básica do RAT incide a alíquota do Fator Acidentário de Prevenção que, a partir de 2017, também deverá ser calculada por estabelecimento”, afirma.
André Fittipaldi Morade, do TozziniFreire, lembra que para algumas empresas era mais interessante a forma global. Ficam prejudicadas, por exemplo, as que só tinham atividade preponderante de risco médio em vez de alto porque, somando o número de funcionários das várias unidades, preponderava a atividade comercial. “Mas para elas seria difícil discutir o cálculo no Judiciário. A Súmula nº 351 do Superior Tribunal de Justiça determina uma alíquota por estabelecimento.”
Notícias Técnicas
Publicação contém todo o arcabouço normativo de previdência complementar publicado até dezembro de 2025
A RF alterou as regras de habilitação no Repetro-Industrialização e passou a exigir contrato prévio que comprove a fabricação de bens, além de CNAE compatível
Contadores têm enfrentado resistências de clientes por causa dos novos padrões da reforma tributária
Divergências nos dados enviados pelas fontes pagadoras podem gerar retenção da declaração; conferência e retificação são etapas essenciais para manter a conformidade fiscal
Notícias Empresariais
Conflito no Oriente Médio já causou um salto nos preços do petróleo e pode desencadear também uma valorização do dólar
O governo federal prepara o lançamento do Tesouro Reserva, novo título do programa Tesouro Direto que vem sendo chamado por especialistas de nova poupança do governo
Entre companhias com mais de 1.000 funcionários, 79% registraram aquisição
Se há evolução, mesmo que não haja promoção imediata, há progresso real
Em um mercado orientado por resultados e criatividade, a liderança humanizada surge como estratégia essencial para engajar pessoas, fortalecer a cultura e impulsionar performance sustentável
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional