Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Área do Cliente
Notícia
Regime de bens entre os cônjuges pode ser alterado
O artigo 1.639 do Código Civil passou a permitir a alteração do regime de bens entre os cônjuges mediante autorização judicial e com justificado motivo alegado por ambos.
O artigo 1.639 do Código Civil passou a permitir a alteração do regime de bens entre os cônjuges mediante autorização judicial e com justificado motivo alegado por ambos.
Note-se que a alteração do regime de bens não é um ato de mera liberalidade dos cônjuges, não se baseando exclusivamente no princípio da autonomia da vontade. A lei é categórica em exigir que sejam apresentadas razões plausíveis por ambos os cônjuges, que serão analisadas pelo Judiciário, a quem caberá a decisão de permitir, ou não, a alteração.
Os efeitos dessa permissão – uma verdadeira inovação do Código Civil de 2002 – afetam não apenas o patrimônio dos cônjuges, mas também o direito de terceiros credores.
Há situações que não geram maior polêmica e podem ser mais facilmente autorizadas judicialmente, como é o caso da alteração da separação de bens para qualquer regime da comunhão, com a motivação de ter sido superada aquela cautela inicial de separação do patrimônio quando do início da vida conjugal. Os efeitos dessa alteração costumam ser mais favoráveis a todos os envolvidos, pois o cônjuge menos favorecido será beneficiado e dificilmente algum credor se sentirá prejudicado.
Mais complexa é a situação contrária, quando se almeja alterar o regime de comunhão de bens, seja total ou parcial, para o de separação de bens. Nesse caso, deve-se avaliar, especialmente, a situação de eventuais credores dos cônjuges, bem como o momento que terá eficácia tal alteração: se retroagirá à data do casamento ou se será a partir da alteração do regime.
Por diversas vezes, haverá razões escusas para tal pedido de alteração, como a tentativa de separar e de preservar parte do patrimônio em nome apenas de um dos cônjuges, evitando que as dívidas do outro cônjuge afetem o referido patrimônio.
Os entendimentos jurisprudenciais sobre o tema ainda não estão pacificados – especialmente sobre o momento da eficácia da alteração do regime de bens –, mas já há algumas decisões que merecem destaque.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitando o pedido de alteração da comunhão total após 37 anos de vigência sob esse regime por um casal, pois entendeu que tal mudança só traria prejuízos à esposa, pois ela nem sequer comprovou que detinha a autonomia financeira que alegara em seu pedido.
Por outro lado, a mesma Terceira Turma reformou decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, permitindo a alteração da comunhão para a separação de bens para prevenir e resguardar os bens adquiridos pela esposa, com fruto do seu trabalho, ante os riscos inerentes que as atividades empresariais do marido conferiam ao patrimônio dela. Contudo, foi preservada a garantia dos credores sobre os bens adquiridos onerosamente pelo casal até a data do trânsito em julgado da decisão que permitiu tal alteração.
A possibilidade de alteração do regime de bens pode realmente ser bem-vinda, mas é preciso deixar claro que não basta o mero “querer” dos cônjuges. O pedido deve ser bem embasado, com prévia e cautelosa análise dos cônjuges sobre os efeitos decorrentes de tal alteração, inclusive para terceiros. A possibilidade foi dada pela lei, mas os requisitos são subjetivos e ainda dependem da interpretação do Judiciário em cada caso.
Roberta Cunha Andrade Azeredo é diretora da Divisão de Consultoria da Braga & Moreno Consultores e Advogados.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional