Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Área do Cliente
Notícia
CFC põe em audiência pública Normas de Contabilidade aplicadas às entidades cooperativas
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) pôs em audiência pública duas normas aplicadas às cooperativas
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) pôs em audiência pública duas normas aplicadas às cooperativas. A primeira, Interpretação Técnica Geral ITG 14 – Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares –, resulta da aprovação da ICPC 14, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata da classificação das cotas dos cooperados. A segunda, ITG 2004 – Entidade Cooperativa – consolida e atualiza as normas sobre cooperativas anteriormente emitidas pelo CFC.
A ICPC 14, emitida em 2010 pelo CPC, resultou da convergência para o Brasil da IFRIC 2, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), órgão responsável pela emissão das normas internacionais de contabilidade. A ICPC 14 determina que as cotas-partes dos cooperados sejam registradas como passivo da cooperativa. No Brasil elas sempre foram reconhecidas como patrimônio líquido. Segundo a ICPC 14, as cotas só podem ser classificadas como patrimônio líquido se isso fosse determinado por lei ou se existisse uma cláusula no estatuto que desobrigasse a cooperativa de resgatar essa cota. À época, o CFC e a Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) não concordaram com a alteração da classificação e decidiram que era necessário um estudo mais aprofundado para analisar o tema. Nesse contexto, em 2011, o CFC publicou duas resoluções que prorrogaram o prazo para a entrada em vigor da referida interpretação, que começaria a viger a partir de janeiro de 2016.
Nesse ambiente, foi editada, em janeiro de 2015, a Lei 13.097, que determinou que as cotas-partes passassem a ser classificadas como passivo apenas quando ocorrer fato gerador que obrigue a cooperativa a restituir o capital aportado pelo associado. “A legislação dirimiu a divergência existente, visto que explicita em que condições as cotas devem ser consideradas passivo da cooperativa”, afirma a vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior.
Por sua vez, a ITG 2004 consolida diversas normas e interpretações sobre cooperativa então vigentes que estabelecem, dentre outros assuntos, critérios e procedimentos específicos para o registro das variações patrimoniais, a estrutura das demonstrações contábeis e as informações que devem ser divulgadas em notas explicativas.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional