Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
Área do Cliente
Notícia
Turma declara de ofício prescrição de ação proposta mais de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho
Essa questão foi discutida em um processo analisado pela 9ª Turma do TRT mineiro.
Se o trabalhador ajuizar reclamação trabalhista depois do prazo previsto em lei, o magistrado poderá declarar a prescrição da ação, mesmo sem manifestação da parte contrária? Essa questão foi discutida em um processo analisado pela 9ª Turma do TRT mineiro. Na avaliação do relator do processo, desembargador Ricardo Antônio Mohallem, a resposta é positiva, pois, conforme frisou em seu voto, é dever do magistrado declarar a prescrição da ação ajuizada após o prazo máximo de dois anos depois da extinção do contrato de trabalho, ainda que a parte contrária não tenha formulado expressamente esse pedido.
No caso, o contrato de trabalho do reclamante foi extinto em 06/04/2012, considerando-se a projeção do aviso prévio de 51 dias, conforme comunicação de dispensa e termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT). O desembargador verificou que a ação ajuizada pelo reclamante foi distribuída em 05/06/2014, ou seja, dois anos e dois meses após o encerramento do contrato de trabalho. Em outras palavras, o reclamante perdeu o prazo para reivindicar na JT os créditos trabalhistas que entende lhe serem devidos.
Conforme destacou o desembargador, nos termos dos artigos 7º, XXIX, da CF/88 e 11, I, da CLT, o prazo prescricional é de 5 anos durante a vigência do contrato de trabalho e de 2 anos a contar da cessação do contrato, podendo ser postulados os últimos 5 anos a contar da propositura da ação, o que deve se dar dentro do prazo de 2 anos após a rescisão contratual. O relator observou que a juíza sentenciante havia pronunciado a prescrição das pretensões anteriores a 05/06/2009, tendo julgado parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar a reclamada a pagar ao reclamante diferenças salariais com reflexos, uma hora extra diária (intervalo intrajornada) e feriados trabalhados em dobro. Entretanto, salientou o desembargador que a sentença não declarou a prescrição total, questão que sequer foi mencionada no recurso da empresa. Assim, diante dessa omissão, ele entendeu que cabe declarar a prescrição de ofício (independentemente de provocação pela parte contrária).
"A lei processual conferiu natureza pública à prescrição, tal como ocorre, por exemplo, com a decadência, as condições da ação e os pressupostos processuais, cabendo ao magistrado aferir a fluência do prazo prescricional e declará-la de ofício, em qualquer momento ou grau de jurisdição", finalizou o desembargador ao declarar de ofício a prescrição total da ação, extinguindo-a com julgamento da questão central e absolvendo a reclamada da condenação que lhe foi imposta. Nesse contexto, o julgador entendeu que ficou prejudicada a análise dos recursos das partes.
Por maioria de votos, a Turma julgadora acompanhou esse posicionamento.
Notícias Técnicas
Depois de enviar a declaração do Imposto de Renda o contribuinte pode acompanhar o processamento e verificar se há pendências diretamente nos sistemas da Receita Federal
Os gastos com saúde estão entre os principais itens passíveis de dedução. No entanto, nem todas as despesas médicas são dedutíveis
O trabalho em home office passou a fazer parte da realidade de milhares de profissionais autônomos no Brasil
A Receita esclarece que são falsas as informações que circulam sobre a aplicação de penalidades a partir de 1º de abril por descumprimento de obrigações acessórias da CBS e do IBS
Notícias Empresariais
A diferença entre uma carreira que continua evoluindo e outra que estabiliza está na capacidade de reconhecer esse momento
Se o acesso ao conhecimento deixou de ser escasso na era da inteligência artificial, o verdadeiro diferencial competitivo não está mais no que você sabe, mas no que você questiona
Especialista lista dicas para empresas médias adotarem IA agêntica com segurança
O sistema financeiro brasileiro evoluiu e se expandiu. Agora, a governança de liquidez precisa acompanhar essa nova escala e complexidade
De janeiro de 2023 a setembro de 2025, mais de 315 milhões de NFEs somaram R$ 3,7 tri movimentados no B2B
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional