Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor
Área do Cliente
Notícia
TST afasta pagamento de adicional de risco por transporte irregular de valores
A Primeira Turma do TST, porém, condenou o banco ao pagamento da verba.
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos do HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo contra condenação ao pagamento de adicional de risco, no percentual de 7%, a bancário que realizava transporte irregular de valores. Embora o serviço tenha de ser executado por empresa especializada, por sua natureza de risco, os ministros entenderam que não há previsão para o pagamento desse adicional no caso do descumprimento da Lei 7.102/83, que regula as atividades de vigilância e de transporte de valores.
O bancário, que trabalhou para o Bradesco de 2003 a 2008, alegou no processo que transportava malotes contendo talões de cheques e cartões de crédito pelo menos três vezes por semana. Seu pedido relativo ao adicional de risco, em analogia com as normas coletivas dos vigilantes, foi negado na primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho da 12ª Região (SC).
A Primeira Turma do TST, porém, condenou o banco ao pagamento da verba. De acordo com a Turma, estando o empregado exposto ao risco de sofrer violência ou grave ameaça, sem o treinamento e as condições exigidas pela lei, seria devido o pagamento de adicional de risco, em razão do princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal). Quanto ao percentual, a Turma fixou em 7%, quase a metade dos 15% solicitados pelo bancário.
SDI-1
Nos embargos à SDI-1, o banco sustentou que o trabalhador pleiteou o deferimento do adicional de risco, não previsto em lei, e não de indenização por danos morais – situação em que o TST tem entendimento favorável à pretensão.
O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator dos embargos na SDI-1, explicou que os serviços de transporte de valores devem ser executados por empresa especializada contratada ou pelo próprio estabelecimento, com pessoal próprio treinado para tanto, como exige a Lei 7.102/83. "A consequência do descumprimento, por parte do estabelecimento bancário, de tais disposições, é a imposição de advertência, multa ou interdição do estabelecimento, conforme o caso", afirmou. "Não há, portanto, qualquer previsão de concessão de adicional de risco ao trabalhador ante o descumprimento de seus preceitos".
Ficaram vencidos os ministros Augusto César de Carvalho, Walmir Oliveira da Costa, Hugo Scheuermann e Cláudio Brandão.
Processo: RR-157300-17.2008.5.12.0024
Notícias Técnicas
Ferramenta facilita a vida de empresas e cidadãos, reduzindo custos e burocracia, permitindo o acompanhamento e a compreensão do processo regulatório no Brasil
Com a reforma, o CNPJ passa a ser reconhecido como o identificador único das empresas perante União, Estados e Municípios
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Unificação de tributos, novas exigências operacionais e mudanças no fluxo de caixa exigem revisão criteriosa dos honorários para garantir sustentabilidade
Notícias Empresariais
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Profissionais relatam insegurança, cansaço e perdas familiares com retorno ao presencial e preferem deixar o emprego a perder o home office
Prazo vai até 30 de setembro e renegociação pode evitar maiores dores de cabeça
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional