Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Área do Cliente
Notícia
Programa de quitação de débito não é predecessor de outro Refis, diz Fisco
Ministro tem ressaltado efeitos negativos de parcelamentos, lembra Receita.
O Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), criado por meio da Medida Provisória 685, não é predecessor de nenhum outro Refis (programas de recuperação fiscal, que parcelaram débitos em atraso nos últimos anos), disse nesta quarta-feira (29) o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.
Regras do novo programa
A regulamentação do Prorelit foi publicada no "Diário Oficial da União" de hoje e as empresas já podem fazer a adesão ao programa, que vai até 30 de setembro. O Prorelit prevê o pagamento de 43% do débito em tributos que as empresas possuírem com o governo à vista, vencidos até junho deste ano, e o restante pode ser abatido por meio do uso de créditos tributários - apurados até o fim de 2013 - desde que haja desistência das ações judiciais.
Ao contrário dos programas de parcelamento dos últimos anos (conhecidos como Refis), não há opção de parcelamento do passivo tributário.
"É uma oportunidade interessante de solucionarem seus passivos. Os custos são elevados. É uma oportunidade de fazer a quitação de 43% da divida. Desistir para pagar à vista. Não é refinanciamento de divida. Não há redução de multas e juros, mas o contribuinte poderá fugir da [correção pela] Selic", avaliou Occaso, da Receita Federal.
Segundo ele, os parcelamentos especiais autorizados nos últimos anos têm "efeitos deletérios" na economia (uma vez que as empresas podem deixar de pagar os tributos corretamente, todos os meses, para esperar pelo próximo parcelamento).
"Eles [programas de parcelamento] influenciam negativamente no comportamento dos contribuintes. O ministro da Fazenda [Joaquim Levy] e secretário da Receita [Jorge Rachid] têm ressaltado efeitos negativos dos parcelamentos especiais. São contrários a novas edições. Isso não é Refis", declarou Occaso.
Prazo vai até 30 de setembro
De acordo com a Receita Federal, as empresas devem fazer a opção pelo novo programa até 30 de setembro e efetuar o pagamento de, pelo menos, 43% do débito à vista, por meio do recolhimento via Darf (documento de arrecadação) ou guias da Previdência Social, se for o caso. Também devem apresentar efetuar quitação do saldo remanescente de forma integral com prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL.
Não é permitida a inclusão de débitos decorrentes de desistências de ações judiciais que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, ainda que rescindidos. “Caso se constate o pagamento a menor de, ao mens, 43% da dívida, o contribuinte será imediatamente cobrado e intimado a complementar a diferença. Caso não ocorra o pagamento em 30 dias, o débito será encaminhado para inscrição na dívida ativa da União”, informou o Fisco.
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou o MOC v1.00 da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), que moderniza processos fiscais, garante validade jurídica digital e substitui modelos tradicionais em papel
Atualização traz adequações nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para atender às regras da Reforma Tributária do Consumo
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas como multas, juros e restrições
AGU e TCU devem apresentar em 15 dias cronograma detalhado de análise dos recursos orçamentários
Notícias Empresariais
Em vez de reinventar a roda, o fundador da Microsoft recomenda aprender com quem já resolveu o problema uma estratégia com respaldo de pesquisas em criatividade e estratégia
Cortes nos EUA atraem capital para mercados emergentes, mas inflação e política fiscal pressionam o Brasil
Edital da Fazenda Nacional oferece transação tributária com condições especiais em multas e juros
A Instituição Fiscal Independente divulgou nesta quinta-feira (18) o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de setembro, com projeções mais cautelosas que as do governo para o desempenho da economia brasileira em 2026
Plataforma nacional já reúne 1.053 negócios de impacto, que combinam resultado financeiro com benefícios sociais e ambientais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional