A ação faz parte de um projeto que possui como objetivo facilitar o acesso a informação fiscal não sigilosa pelo cidadão
Área do Cliente
Notícia
Programa de quitação de débito não é predecessor de outro Refis, diz Fisco
Ministro tem ressaltado efeitos negativos de parcelamentos, lembra Receita.
O Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), criado por meio da Medida Provisória 685, não é predecessor de nenhum outro Refis (programas de recuperação fiscal, que parcelaram débitos em atraso nos últimos anos), disse nesta quarta-feira (29) o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.
Regras do novo programa
A regulamentação do Prorelit foi publicada no "Diário Oficial da União" de hoje e as empresas já podem fazer a adesão ao programa, que vai até 30 de setembro. O Prorelit prevê o pagamento de 43% do débito em tributos que as empresas possuírem com o governo à vista, vencidos até junho deste ano, e o restante pode ser abatido por meio do uso de créditos tributários - apurados até o fim de 2013 - desde que haja desistência das ações judiciais.
Ao contrário dos programas de parcelamento dos últimos anos (conhecidos como Refis), não há opção de parcelamento do passivo tributário.
"É uma oportunidade interessante de solucionarem seus passivos. Os custos são elevados. É uma oportunidade de fazer a quitação de 43% da divida. Desistir para pagar à vista. Não é refinanciamento de divida. Não há redução de multas e juros, mas o contribuinte poderá fugir da [correção pela] Selic", avaliou Occaso, da Receita Federal.
Segundo ele, os parcelamentos especiais autorizados nos últimos anos têm "efeitos deletérios" na economia (uma vez que as empresas podem deixar de pagar os tributos corretamente, todos os meses, para esperar pelo próximo parcelamento).
"Eles [programas de parcelamento] influenciam negativamente no comportamento dos contribuintes. O ministro da Fazenda [Joaquim Levy] e secretário da Receita [Jorge Rachid] têm ressaltado efeitos negativos dos parcelamentos especiais. São contrários a novas edições. Isso não é Refis", declarou Occaso.
Prazo vai até 30 de setembro
De acordo com a Receita Federal, as empresas devem fazer a opção pelo novo programa até 30 de setembro e efetuar o pagamento de, pelo menos, 43% do débito à vista, por meio do recolhimento via Darf (documento de arrecadação) ou guias da Previdência Social, se for o caso. Também devem apresentar efetuar quitação do saldo remanescente de forma integral com prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL.
Não é permitida a inclusão de débitos decorrentes de desistências de ações judiciais que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, ainda que rescindidos. “Caso se constate o pagamento a menor de, ao mens, 43% da dívida, o contribuinte será imediatamente cobrado e intimado a complementar a diferença. Caso não ocorra o pagamento em 30 dias, o débito será encaminhado para inscrição na dívida ativa da União”, informou o Fisco.
Notícias Técnicas
Serão abordadas soluções tecnológicas que atendam às necessidades operacionais, legais e estratégicas dos diversos atores envolvidos na cadeia de comércio exterior
Parceria com o INSS permitirá serviço gratuito em mais de 5 mil agências em todo o país, promovendo inclusão e atendimento humanizado
Trabalho de inteligência da Operação Sem Descontos já identificou “laranjas” envolvidos no esquema de fraudes sobre aposentados e pensionistas
Suspeita é investigada por uso de documentos falsos para obtenção de BPC LOAS e prejuízo ao INSS já ultrapassa R$ 297 mil
Notícias Empresariais
A nova modalidade vai estar disponível sem nenhum custo adicional a partir de 16 de junho
Especialistas explicam por que misturar as contas pode gerar confusão patrimonial, prejudicar a saúde financeira do negócio e até causar desenquadramento do MEI
Percentual de restituições chega a 56,4% das mais de 43 milhões de declarações entregues dentro do prazo. Desse total, só 22,2% têm imposto a pagar
A Fundação IFRS publicou, na última quinta-feira (29), um material educativo sobre a IFRS S2 – Divulgação Relacionada ao Clima
Data é considerada ponto facultativo em boa parte do Brasil
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional