Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
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Medida provisória é primeiro passo para uma efetiva reforma do ICMS
Contudo, para especialistas, um dos problemas da MP 683 é que esta ainda não prevê garantias constitucionais em relação aos fundos destinados à compensação de perdas dos estados
Para especialistas, o governo federal sinalizou que está disposto a encaminhar a reforma do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), após ter publicado a Medida Provisória (MP) 683, na última terça-feira.
A iniciativa prevê a criação de dois fundos para compensar as perdas dos estados, caso a alíquota do ICMS seja unificada no País.
No entanto, ressaltam que ainda há muitos pontos em abertos na proposta, já que a MP não oferece garantias constitucionais em relação aos recursos que serão destinados à compensação.
A ideia do governo de compor uma parte dos fundos a partir da repatriação de ativos de brasileiros no exterior, que não foram declarados à Receita Federal (RF), suscita muitas dúvidas entre os especialistas. Para o sócio do Aidar SBZ Advogados Alexandre Gleria, por exemplo, ainda não é possível mensurar se o dinheiro oriundo desta fonte de arrecadação vai conseguir suprir as necessidades do fundo. "Essa é uma questão incerta, porque há diversas propostas de reforma do ICMS tramitando. E dependendo de como a reforma se constituir, isso cria repercussão diversas entre os estados", comenta Gleria.
Nas estimativas do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, o projeto de lei que incentiva a repatriação poderia gerar ao governo uma receita de R$ 20 bilhões neste ano. Dessa, cerca de R$ 10 bilhões reforçariam a meta de superávit primário da União e, os outros R$ 10 bilhões, seriam destinados aos fundos.
De acordo com Gleria, esse tipo de tributação tem, de fato, potencial para gerar recursos. No entanto, resta saber qual seria o grau de adesão dos brasileiros a essa proposta.
"Há estimativas de que os recursos não declarados de brasileiros no exterior alcancem R$ 500 bilhões, é uma grande quantia. Contudo, um dos grandes problemas da MP é a forma como ela foi composta, com objetivos exclusivamente arrecadatórios. Isso não traz eficácia. Repatriar recursos requer outras medidas adicionais. Os Estados Unidos, fizeram isso de forma abrangente, aderindo a protocolos de trocas de informação com outros países, por exemplo", afirma Gleria.
O especialista diz que medidas como essa incentivam as pessoas a decidir pela repatriação de seus ativos, já que ficam receosas de terem problemas com a justiça. "O Brasil já tem acordos de troca de informação, mas estes ainda estão restritos a poucos países e precisam ser ampliados. Nós ainda não conseguimos identificar a origem de muitos recursos que entram no País. É muito fácil para uma empresa X mandar dinheiro para fora do Brasil e depois retorná-lo via investimento direto com custo zero. Se ainda é fácil, porque as empresas vão aderir às novas regras propostas?", questiona.
Gleria cita outro impasse para a arrecadação de tributos via recursos repatriados, que não foi esclarecido na MP 683: a denúncia espontânea. Trata-se de um benefício previsto em lei que garante suspensão de multa caso um brasileiro deseje confessar que mantém recursos no exterior não declarados à Receita. Nesse caso, o rendimento fica sujeito a algum tributo federal mais a taxa de juros Selic, o que pode ser vantajoso para algumas pessoas, segundo Gleria, do que a taxa de 35% que o governo pretende cobrar. Desses 35%, 17,5% correspondem à cobrança de Imposto de Renda e 17,5%, à cobrança da multa, que financiaria os fundos.
Aceno positivo
O advogado Bruno Aguiar, um dos sócios da Rayes & Fagundes Advogados Associados, também tem dúvidas de como a multa cambial será instituída e se o volume de ativos repatriados serão suficientes para compor o fundo. "Na hipótese de não haver recursos suficientes para o fundo, quem pagaria a conta? Isso ainda não está claro. A MP apresentou um rascunho que agora precisa ser desenvolvido", afirma Aguiar.
"No entanto, é importante termos clareza de que a MP 683 foi um aceno positivo do governo no sentido de resolver os problemas que o ICMS gera entre os estados. Mostra que o governo pretende avançar na reforma e na unificação da alíquota do tributo", ressalta o especialista sobre a importância da MP para pôr fim à guerra fiscal entre os entes federados.
O sócio da Rayes & Fagundes Advogados Associados diz ainda que, para alguns brasileiros, pode ser interessante a proposta de repatriação, principalmente para aqueles que pretendem não deixar problemas criminais aos seus herdeiros e sucessores.
O professor de economia da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), Silvio Paixão, também diz que a MP é um passo importante na reforma do ICMS e que, a unificação da alíquota pode trazer mais segurança jurídica aos consumidores e produtores destravando, dessa forma, os investimentos no País.
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