Atrasar a entrega da declaração do Imposto de Renda é um erro comum, mas que gera custos imediatos com multa
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EFD-Contribuições deverá ser entregue até 14-7
A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica.
As pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep, da Cofins e/ou da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, deverão transmitir ao Sped a EFD-Contribuições, relativa ao mês de maio/2015, até a próxima terça-feira, dia 14 de julho. Também estão obrigadas à entrega as imunes e as isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a R$ 10.000,00.
A EFD-Contribuições será emitida de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica. No caso de a pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições da sócia ostensiva.
O atraso ou a falta de apresentação da EFD-Contribuições acarretará as seguintes penalidades:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas:
– que estiverem em início de atividade;
– imunes ou isentas; ou
– que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado.
Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.
As pessoas jurídicas que na última DIPJ utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algum evento de reorganização societária, ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”.
A multa será reduzida à metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.
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