Os 41 SESCONs e SESCAPs espalhados pelo Brasil juntamente com os 27 CRCs estão prontos para receber os contribuintes nesta sexta-feira, dia 10 de abril, em todas as regiões do Brasil
Área do Cliente
Notícia
Juíza mantém justa causa de empregado que se envolveu em acidente quando dirigia embriagado
Por essa razão, ela ratificou a conduta da empregadora e indeferiu a pretensão do trabalhador, mantendo justa causa aplicada.
Ele estava trabalhando, conduzindo um caminhão da empregadora, uma empresa de pavimentação, em direção a uma de suas obras, quando se envolveu em um acidente na rodovia. E, como estava alcoolizado, foi dispensado por justa causa. Inconformado, ajuizou ação trabalhista, pretendendo a reversão da medida, mas teve seu pedido rejeitado pela juíza Vanessa de Almeida Vignoli, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Passos. Para a magistrada, os requisitos da justa causa foram provados, pois, ao dirigir embriagado em serviço, o empregado praticou falta grave o suficiente para quebrar a confiança necessária à continuidade do contrato de trabalho. Por essa razão, ela ratificou a conduta da empregadora e indeferiu a pretensão do trabalhador, mantendo justa causa aplicada.
O boletim de ocorrência trouxe como causa presumida do acidente o fato de o trabalhador estar dirigindo alcoolizado. Ficou registrado que ele apresentou sinais de ingestão de bebida alcoólica, com hálito etílico e fala desconexa, tendo feito o teste do bafômetro na presença de testemunhas. E deu positivo.
Esses fatos foram confirmados pelos depoimentos. Uma testemunha, que esteve hospital no dia acidente, ficou sabendo pelos médicos e enfermeiras que uma das causas do acidente foi o alto teor alcoólico de bebida ingerida pelo reclamante. Foi também apurado que os caminhões da empregadora estavam em bom estado de conservação, tinha acabado de passar por manutenção periódica e continha os itens de segurança necessários.
A magistrada não teve dúvidas de que o comportamento do reclamante quebrou a confiança necessária para a continuidade da relação de emprego, já que ele ingeriu bebida alcoólica em dia de serviço, mesmo sabendo dos altos riscos se dirigir um caminhão na estrada, sob os efeitos do álcool. "O reclamante colocou em risco não apenas a sua vida, como a vida de todos os outros motoristas e pedestres que trafegavam na rodovia. Por isso, logo após a falta cometida, a empregadora tomou a decisão de dispensá-lo por justa causa", destacou.
Tendo em vista a gravidade da falta do reclamante e a observância do princípio da imediaticidade da pena, a juíza concluiu que a justa causa foi corretamente aplicada pela empresa. Por isso, julgou improcedentes os pedidos de nulidade da dispensa e de pagamento das verbas decorrentes.
Notícias Técnicas
Com o início da temporada de declarações do IRPF 2026 uma questão volta a dividir os contribuintes: qual modelo adotar, o simplificado ou o completo
Norma padroniza o acesso por meio da conta gov.br e estabelece regras para autorização de representantes, uso dos serviços digitais e medidas de segurança
Nova versão do sistema corrige erros no download de arquivos
Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Notícias Empresariais
Crescimento profissional exige intenção. Não basta fazer mais. É preciso fazer melhor, com foco e direcionamento
Entre promessas vagas, currículos ignorados e networking de aparência, a velha lógica do quem indica continua viva mas cada vez mais seletiva, conveniente e desconfortavelmente hipócrita
Resgatar capacidade de agir exige reconhecer o fim de antigas certezas e criar pontos de apoio que sustentem a confiança
Você pode transformar sua intuição em influência de uma forma que gere confiança, conquiste credibilidade e leve as pessoas à ação
Descubra os principais deslizes na gestão do dinheiro que levam empresas a encerrar atividades ainda no início
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional