Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
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ECD: Fenacon faz reunião com a Receita
O objetivo foi reiterar o pedido de prorrogação para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), que tem vencimento para o último dia útil do mês de junho.
Devido diversos questionamentos encaminhados relatando dificuldades de usuários para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), o diretor Político Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, esteve reunido na manhã de ontem (19) com o Subsecretario de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Iágaro Jung Martins. Participou também do encontro, o assistente de projetos do Sistema Fenacon Sescap/Sescon, José Luiz Faria.
O objetivo foi reiterar o pedido de prorrogação para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), que tem vencimento para o último dia útil do mês de junho.
O subsecretario afirmou que irá repassar a solicitação para assessoria técnica e só então emitir um parecer se irá prorrogar o prazo ou apresentar nova solução sobre o assunto.
“Espero que a Receita se sensibilize com a nossa solicitação e prorrogue o prazo em pelo menos 30 dias. Isso já representará um grande alívio para as empresas”, disse Pietrobon
Orientação da Fenacon até que se tenha um parecer sobre o assunto:
A Fenacon lembra aos empresários que estão com dificuldades para emissão da ECD, através da utilização de e-PF ou e-CPF, que utilizem a procuração conforme estabelecido na seção 1.13 do MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD): O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial, no caso de empresas com registro em Junta Comercial, ou registrada em Cartório, no caso de sociedades não empresárias. O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. A procuração eletrônica da RFB não pode ser utilizada.
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