A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Emendas pedem correção da tabela de descontos do Imposto de Renda
Levantamento feito pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) mostra defasagem do IR que já ultrapassa 60% se comparado a 1996
Brasília - O governo vai enfrentar uma bateria de emendas da oposição e da própria base aliada a favor da correção linear em 6,5% da defasagem da tabela de descontos do Imposto de Renda de Pessoa Física, para aprovar até 9 de julho a Medida Provisória 670.
Essa matéria fixa o reajuste de forma escalonada de 4,5% até 6,5% para as faixas de maior renda. Outro desafio para o ajuste fiscal comandado pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, será a derrubada de emendas que fixam a tributação do Imposto de Rendas dos lucros e dividendos distribuídos pelas empresas para seus sócios e cotistas, com base em legis- lação semelhante existente em países desenvolvidos.
Foi adiada para a próxima terça-feira (9) a votação do relatório da MP. Ontem, não houve quórum para a votação do relatório do Eunício Oliveira (PMDB-CE). Ele informou que há várias emendas, mas somente duas devem ser incluídas.
Adiantou também que não deve haver mudanças no reajuste da tabela previsto na MP: 6,5% para as duas primeiras faixas de renda, 5,5% para a terceira, 5% para a quarta e 4,5% para a quinta e última. A renda mensal máxima para isenção passa a ser de R$ 1.903,98.
Um integrante do principal partido da base aliada da presidente Dilma Rousseff, o deputado federal Vicente Cândido (PT-SP), apresentou emendas nos dois sentidos.
Retroativo
Na justificativa de uma das emendas, o parlamentar afirma que , segundo cálculos do Sindifisco Nacional, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, a tabela do Imposto de Renda acumula defasagem de cerca de 64% desde 1996, quando comparada com a inflação oficial.
"Se não é economicamente possível reajustá-la para zerar essa defasagem, importa não deixar que a defasagem aumente. Por isso, apresento a presente emenda, para que os reajustes escalonados pactuados sejam aplicados sobre todo o ano de 2015, e não apenas a partir de abril", afirmou o parlamentar.
Em outra emenda, Vicente Cândido afirma que legislação atual não submete à tabela do Imposto de Renda a distribuição de lucros e dividendos aos acionistas e sócios das pessoas jurídicas.
O petista justificou a taxação dos lucros com os seguintes argumentos: "Assim, é comum que os sócios ou os proprietários de empresas, quando da declaração de ajuste anual do IR, declarem o recebimento de baixíssimo pró-labore, muitas vezes abaixo do limite da faixa de isenção do tributo, e elevados valores a título de lucros e dividendos. Dessa forma, os sócios e proprietários pagarão muito pouco ou mesmo não pagarão IR, já que este incidirá apenas sobre o pró-labore declarado. Esta prática, permitida pela legislação, dá tratamento tributário desigual e injusto aos contribuintes. Enquanto os lucros e dividendos gozam de isenção, os rendimentos provenientes do trabalho submetem-se a alíquotas de até 27,5%"
Citou que, anteriormente à entrada em vigor da Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995 a totalidade dos lucros e dividendos distribuídos eram tributados à alíquota de 15%.
Emendas semelhantes foram apresentadas pelos deputados Pompeo de Matos (PDT-RS) e Luiza Erundina (PSB-SP). Eles também engrossaram as mais de 10 emendas apresentadas pedindo a correção linear da tabela e retroativa a janeiro deste ano.
Renúncia fiscal
Pelo PSDB, o líder da legenda na Câmara, Carlos Sampaio (SP), e o presidente do partido, Aécio Neves (MG), apresentaram propostas também pela correção da tabela acima da proposta do governo.
Em sua emenda, o senador mineiro justifica que governo estima que sua proposta implica a renúncia fiscal de R$ 6,5 bilhões em um ano e que a correção das faixas por 4,5% resultaria perda de arrecadação de R$ 5,3 bilhões no próximo ano.
Duas mudanças serão incluídas na MP
O relator da Medida Provisória 670, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), somente deve aceitar duas emendas em que não houve acordo durante a votação de outras medidas provisórias.
Uma das emendas, de acordo com o relator, foi negociada com a bancada do Nordeste no dia em que foi mantido o veto da Medida Provisória 656/14. Uma das partes vetadas prorrogava, até 2042, contratos entre geradoras de energia e empresas que são grandes consumidoras de energia. Eunício informou que o Planalto está alterando o texto.
A outra emenda que o senador deve aceitar permite ao governo pagar o seguro Garantia-Safra para agricultores da área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas. Segundo o senador, há o dinheiro, mas não foi feito o empenho em 2014.
"Precisamos autorizar o governo a ter condição legal de pagar o seguro, senão vai ficar o Nordeste inteiro e o Brasil sem o dinheiro para pagar o seguro da safra de 2014 ainda", explicou. A MP já foi prorrogada por 60 dias no início do mês e precisará ser votada pelas duas Casas depois de passar pela comissão.
DCI
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