Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
Área do Cliente
Notícia
Dispensa de empregado com deficiência sem contratação de substituto constitui mera infração administrativa
Em defesa, o réu argumentou que o número de empregados com deficiência contratados superava o mínimo exigido por lei.
Um bancário, contratado para o cargo de coordenador administrativo na cota de pessoas com deficiência (por "amputação ou ausência de membro"), ao ser dispensado, buscou na Justiça do Trabalho sua reintegração ao emprego. Segundo afirmou, o banco não respeitou a cota estipulada no artigo 93, § 1º da Lei 8.213/91. Em defesa, o réu argumentou que o número de empregados com deficiência contratados superava o mínimo exigido por lei.
Analisando o caso, o juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, em sua atuação na 2ª Turma do TRT mineiro, constatou que o banco não cumpriu a determinação legal. Isso porque não contratou substituto em condição semelhante para a função exercida pelo bancário, ou seja, outro empregado reabilitado ou com deficiência para ocupar a vaga surgida com dispensa do reclamante. E, nos termos da lei aplicável ao caso
"a dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante". Nesse panorama, o julgador ponderou que não importa, para o efetivo cumprimento da legislação em questão, a contratação pelo banco de outros empregados reabilitados ou com deficiência habilitados para ocupar outros cargos e funções existentes em seu quadro de pessoal. Como explicou, no caso de dispensa de empregado nestas condições é necessária à contratação de um substituto para o dispensado especificamente.
Porém, o magistrado entendeu que não havia como acolher o pedido de reintegração no emprego, pois a lei invocada pelo reclamante não cria qualquer tipo de garantia de emprego ao trabalhador com deficiência dispensado. Para ele, a situação configura apenas infração administrativa, passível de multa (artigo 133 da Lei 8.213/91). Acompanhando o entendimento, a Turma negou o pedido do trabalhador.
Notícias Técnicas
Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (14/01), a Lei Complementar nº 227/2026, fruto do Projeto de Lei Complementar n° 108/2024, aprovado pelo Congresso Nacional no mês de dezembro
A Receita Federal publicou nesta terça-feira (13.jan.2025) o Manual de Serviços da Reforma Tributária do Consumo
Há quem diga que o ano só começa depois do Carnaval, mas para profissionais de contabilidade o ano começa bem antes
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família
Notícias Empresariais
Empresas que constroem critério criam direção. E direção é o que transforma esforço em resultado consistente
Entre feriados, eleição, Copa do Mundo e juros elevados, o verdadeiro desafio não será produzir mais, mas em gerir melhor
Em 2026, especialistas em emprego, educação e tecnologia acreditam que saber apenas manusear ferramentas não será o bastante
Especialista alerta para riscos jurídicos e financeiros
MPEs do Simples Nacional são alvo de golpistas, impactando finanças, reputação e longevidade; saiba como se proteger
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional