Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
Área do Cliente
Notícia
Fiscal de obras contratado como estagiário tem vínculo de emprego reconhecido
Conforme explicou o julgador, na relação empregatícia, interessa ao empregador a força de trabalho do contratado, mediante subordinação e pagamento de salário.
Um fiscal de obras, contratado como estagiário, conseguiu o reconhecimento do vínculo empregatício com uma construtora na Justiça do Trabalho. Ao analisar o caso, o juiz Ivo Roberto Santarém Teles, em sua atuação na 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, verificou que a empresa utilizou a força de trabalho dele apenas para atingir seus objetivos empresariais, desvirtuando os objetivos sociais da relação de estágio.
Conforme explicou o julgador, na relação empregatícia, interessa ao empregador a força de trabalho do contratado, mediante subordinação e pagamento de salário. Diferentemente do que ocorre no contrato de estágio, regido pela Lei 11.788/08, pela qual o estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, direcionado à preparação para o mercado de trabalho. Esse tipo de contrato tem foco no aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, visando ao desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. A função principal do estágio, portanto, não é a produção em favor da empresa (embora isso seja também, de certa forma, alcançado), mas sim a preparação do estagiário para o futuro exercício da função profissional, mediante sua inserção no ambiente de trabalho.
Assim, de acordo com o magistrado, o estudante deve ser supervisionado por um profissional da respectiva área de atuação, e ainda desempenhar atividades compatíveis com a sua futura profissão. Por tudo isso, a Lei n. 11.788/08 impõe requisitos formais e materiais para que o contrato de estágio seja validado. O descumprimento desses requisitos leva ao reconhecimento do vínculo de emprego do estagiário com a empresa que oferece o estágio, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Como requisitos formais, o juiz citou a matrícula e frequência regular do estagiário no curso, a celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino e a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Mas no caso, o julgador averiguou que a construtora não comprovou a matrícula e frequência regular do suposto estagiário no curso. E também não cumpriu o requisito legal que dispõe que o estágio deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos em relatórios e por menção de aprovação final. Assim, considerando a inobservância dos requisitos legais e atento ao princípio da primazia da realidade, o magistrado concluiu que houve desvirtuamento da finalidade social do contrato de estágio. Por isso, reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, condenando a construtora a anotar a carteira de trabalho do reclamante e a pagar a ele todas verbas trabalhistas decorrentes.
Notícias Técnicas
Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (14/01), a Lei Complementar nº 227/2026, fruto do Projeto de Lei Complementar n° 108/2024, aprovado pelo Congresso Nacional no mês de dezembro
A Receita Federal publicou nesta terça-feira (13.jan.2025) o Manual de Serviços da Reforma Tributária do Consumo
Há quem diga que o ano só começa depois do Carnaval, mas para profissionais de contabilidade o ano começa bem antes
Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família
Notícias Empresariais
Empresas que constroem critério criam direção. E direção é o que transforma esforço em resultado consistente
Entre feriados, eleição, Copa do Mundo e juros elevados, o verdadeiro desafio não será produzir mais, mas em gerir melhor
Em 2026, especialistas em emprego, educação e tecnologia acreditam que saber apenas manusear ferramentas não será o bastante
Especialista alerta para riscos jurídicos e financeiros
MPEs do Simples Nacional são alvo de golpistas, impactando finanças, reputação e longevidade; saiba como se proteger
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional