Os 41 SESCONs e SESCAPs espalhados pelo Brasil juntamente com os 27 CRCs estão prontos para receber os contribuintes nesta sexta-feira, dia 10 de abril, em todas as regiões do Brasil
Área do Cliente
Notícia
Fiscal de obras contratado como estagiário tem vínculo de emprego reconhecido
Conforme explicou o julgador, na relação empregatícia, interessa ao empregador a força de trabalho do contratado, mediante subordinação e pagamento de salário.
Um fiscal de obras, contratado como estagiário, conseguiu o reconhecimento do vínculo empregatício com uma construtora na Justiça do Trabalho. Ao analisar o caso, o juiz Ivo Roberto Santarém Teles, em sua atuação na 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, verificou que a empresa utilizou a força de trabalho dele apenas para atingir seus objetivos empresariais, desvirtuando os objetivos sociais da relação de estágio.
Conforme explicou o julgador, na relação empregatícia, interessa ao empregador a força de trabalho do contratado, mediante subordinação e pagamento de salário. Diferentemente do que ocorre no contrato de estágio, regido pela Lei 11.788/08, pela qual o estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, direcionado à preparação para o mercado de trabalho. Esse tipo de contrato tem foco no aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, visando ao desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. A função principal do estágio, portanto, não é a produção em favor da empresa (embora isso seja também, de certa forma, alcançado), mas sim a preparação do estagiário para o futuro exercício da função profissional, mediante sua inserção no ambiente de trabalho.
Assim, de acordo com o magistrado, o estudante deve ser supervisionado por um profissional da respectiva área de atuação, e ainda desempenhar atividades compatíveis com a sua futura profissão. Por tudo isso, a Lei n. 11.788/08 impõe requisitos formais e materiais para que o contrato de estágio seja validado. O descumprimento desses requisitos leva ao reconhecimento do vínculo de emprego do estagiário com a empresa que oferece o estágio, para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Como requisitos formais, o juiz citou a matrícula e frequência regular do estagiário no curso, a celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino e a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Mas no caso, o julgador averiguou que a construtora não comprovou a matrícula e frequência regular do suposto estagiário no curso. E também não cumpriu o requisito legal que dispõe que o estágio deve ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos em relatórios e por menção de aprovação final. Assim, considerando a inobservância dos requisitos legais e atento ao princípio da primazia da realidade, o magistrado concluiu que houve desvirtuamento da finalidade social do contrato de estágio. Por isso, reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, condenando a construtora a anotar a carteira de trabalho do reclamante e a pagar a ele todas verbas trabalhistas decorrentes.
Notícias Técnicas
Com o início da temporada de declarações do IRPF 2026 uma questão volta a dividir os contribuintes: qual modelo adotar, o simplificado ou o completo
Norma padroniza o acesso por meio da conta gov.br e estabelece regras para autorização de representantes, uso dos serviços digitais e medidas de segurança
Nova versão do sistema corrige erros no download de arquivos
Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Notícias Empresariais
Crescimento profissional exige intenção. Não basta fazer mais. É preciso fazer melhor, com foco e direcionamento
Entre promessas vagas, currículos ignorados e networking de aparência, a velha lógica do quem indica continua viva mas cada vez mais seletiva, conveniente e desconfortavelmente hipócrita
Resgatar capacidade de agir exige reconhecer o fim de antigas certezas e criar pontos de apoio que sustentem a confiança
Você pode transformar sua intuição em influência de uma forma que gere confiança, conquiste credibilidade e leve as pessoas à ação
Descubra os principais deslizes na gestão do dinheiro que levam empresas a encerrar atividades ainda no início
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional