A partir de 30 de maio, 4.730 agências dos Correios em todo o país estarão habilitadas para receber os segurados
Área do Cliente
Notícia
Empresa terá de reintegrar pela segunda vez empregada estável dispensada sem justa causa
A trabalhadora havia sido dispensada e reintegrada, há quatro anos, em decorrência do reconhecimento de estabilidade no emprego enquanto perdurasse a doença ocupacional.
A Bodycote Brasimet Processamento Térmico S.A. foi condenada a reintegrar pela segunda vez uma empregada cuja demissão foi efetivada após o resultado de nova perícia médica constatando que ela não tinha sequela de uma doença ocupacional. A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho considerou incabível o mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela empresa, e negou provimento ao seu recurso ordinário.
A trabalhadora havia sido dispensada e reintegrada, há quatro anos, em decorrência do reconhecimento de estabilidade no emprego enquanto perdurasse a doença ocupacional. De posse de novo laudo médico atestando que ela não tinha doença profissional e de exame demissional que mostrou aptidão para o trabalho, a empresa a dispensou, mas foi condenada a reintegrá-la, por determinação da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Diadema (SP).
Considerando o ato da juíza arbitrário, a empresa impetrou o mandado de segurança, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) o indeferiu, liminarmente, e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito. O Regional destacou que a empresa decidiu, por sua conta e risco, realizar a nova perícia médica e, diante do resultado, demitiu-a sem justa causa, um "procedimento simplório" que não justificaria o afastamento da decisão proferida na reclamação, transitada em julgado. Segundo o TRT, a modificação da decisão deveria ter sido requerida por meio de ação revisional, não por meio de mandado de segurança.
Ao examinar o recurso da empresa para o TST defendendo o cabimento da ação mandamental, a ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, informou que o artigo 5º da Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança, estabelece que ele não será concedido "quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo".
A relatora acrescentou que as jurisprudências do TST (Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2) e do Supremo Tribunal Federal (Súmula 267) têm o mesmo entendimento no sentido de que o mandado de segurança é cabível quando a parte estiver prestes a "sofrer prejuízos irreparáveis, desde que não exista recurso próprio para lhe socorrer", o que não ocorreu no caso, uma vez que a impugnação da decisão desfavorável poderia ter sido manejada por meio de ação própria, em via ordinária (ação revisional). Fundamentou sua decisão nos artigos 267, inciso I, do Código de Processo Civil, e 10 da Lei 12.016/2009.
A decisão foi seguida por unanimidade.
Notícias Técnicas
O INSS divulgou o cronograma de pagamentos para o ano de 2025, com destaque para as datas de maio. Este planejamento é essencial para garantir que os beneficiários recebam seus valores de forma organizada e dentro do prazo esperado
Medidas incluem investimento em comunicação, capacitação de auditores-fiscais e modernização da gestão orçamentária do Fundo
Em quatro anos postos de trabalho aumentaram no setor
Desde 2022, após decisão do STF a pensão alimentícia deixou de ser tributada pelo governo para se tornar isenta e contribuintes podem solicitar a restituição do IR pago nos últimos cinco anos
Notícias Empresariais
Com vídeos interativos e lives, plataforma ajuda marcas como a Parafinesse, de velas artesanais, a faturar em horas o que antes levava um mês
Trabalhar de casa se tornou uma realidade para muitas pessoas, e com essa mudança veio também a necessidade de garantir que as informações profissionais fiquem protegidas, mesmo fora do ambiente tradicional do escritório
Proposta apresentada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) em 1º de Maio, semelhante à PEC que tramita na Câmara, pode 'aumentar a informalidade e a desigualdade entre grandes redes e pequenos lojistas', afirma a Ablos
Quem já está no mercado de e-commerce há algum tempo provavelmente já está familiarizado com o conceito de marketplace. Lidar com conexões de sellers, matches, buyboxes e comissões é uma ideia que atrai e espanta muitos gestores de e-commerce
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional