Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
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Receita Esclarece Questões sobre a CPRB
Através de várias soluções de consulta, a Receita Federal esclareceu questões relativas à CPRB
Através de várias soluções de consulta, a Receita Federal esclareceu questões relativas à CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta:
Solução de Consulta Disit/SRRF 6.023/2015 – Enquadramento pelo CNAE. Atividade Econômica Principal. Início de Atividades. Após o ano-calendário de início das atividades da empresa, primeiramente deve-se examinar no ato constitutivo ou alterador que vigorava no ano-calendário imediatamente anterior, quais eram as atividades econômicas previstas em seu objeto social. Em segundo lugar, deve-se identificar de qual, dentre as atividades econômicas previstas nesse ato, a empresa auferiu a maior receita bruta nesse mesmo ano-calendário imediatamente anterior.
Solução de Consulta Cosit 118/2015 – Construção Civil – Retenção – No caso de serem contratadas para realizarem obras sob regime de empreitada total, valendo-se o dono da obra, proprietário ou incorporador, da faculdade da elisão da responsabilidade solidária por meio da antecipação das contribuições previdenciárias devidas, representada pela retenção sobre a nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, esta também deverá ser efetuada com o percentual de 3,5% da CPRB.
Solução de Consulta Cosit 116/2015 – Operação Portuário. Obrigações. O operador portuário sujeito ao regime de tributação substitutivo continua obrigado a repassar ao OGMO a contribuição previdenciária patronal prevista no inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição destinada a outras entidades e fundos incidentes sobre a remuneração dos trabalhadores avulsos que lhe prestaram serviços, ficando o OGMO responsável pelo recolhimento dessas contribuições.
Solução de Consulta Cosit 115/2015 – O consórcio de empresas somente fica sujeito à contribuição previdenciária substitutiva a partir de 27/12/2013, quando houve a sua equiparação a empresa, por força da Medida Provisória nº 634, de 2013, convertida na Lei nº 12.995, de 2014.
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