Foi publicada a Nota Orientativa EFD-Reinf nº 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
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CLT: As particularidades do Caged
Empresa que atrasa a liberação das guias do seguro desemprego tem de indenizar o funcionário demitido.
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged, é um registro instituído pela Lei n° 4923/65, com o objetivo de acompanhar o processo de admissão e demissão dos empregados regidos pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e dar assistência aos desempregados. Atualmente, é utilizado, dentre outras ações, para subsidiar os programas do Ministério do Trabalho, particularmente o do seguro desemprego, com vistas a evitar o pagamento de parcelas indevidas desse benefício ao trabalhador, mediante o levantamento dos trabalhadores já inseridos no mercado de trabalho, e para gerar estatísticas conjunturais sobre o mercado de trabalho formal com carteira assinada.
Empresa que atrasa a liberação das guias do seguro desemprego tem de indenizar o funcionário demitido. Foi o que decidiram os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará) ao analisar pedido de uma supervisora de vendas. A empresa foi condenada a pagar indenização correspondente ao valor</a> do seguro desemprego, além de R$ 5 mil por danos morais.
A trabalhadora procurou a Justiça do Trabalho após perder o prazo de 120 dias, contados após a demissão, para solicitar o benefício. A reunião para homologar a rescisão do contrato de trabalho foi agendada pela empresa para o mês de novembro/11, quase três meses após a demissão, ocorrida em agosto de 2011. O Ministério do Trabalho, entretanto, se recusou a chancelar a dispensa pelo fato de a empregada estar em período de estabilidade, após retornar de uma licença gestante.
A empresa alegava ter feito um acordoextrajudicial com a empregada que a dispensava de pagar o período de estabilidade. Porém, sem conseguir o aval do ministério, a empresa agendou reunião com sindicato para o dia 19 de dezembro, às vésperas de terminar o prazo para a empregada requerer seguro desemprego, mas não a comunicou sobre a data.
Cumpria à empresa buscar o Poder Judiciário para requerer a homologação do acordo que pretendia celebrar, bem como entregar à empregada os documentos necessários, afirmou o juiz do trabalho que analisou o caso. O juiz entendeu ainda que a demora em entregar os documentos à trabalhadora foi um abuso de direito cometido pela empresa, o que causou insegurança passível de reparação civil (donos morais).
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