Exame de possível conflito entre a lei 15.270/25 (IRRF 10%/IR mínimo) e a isenção do art. 14 da LC 123/06 no Simples, com riscos fiscais e cabimento de MS preventivo
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Governo não consegue acordo sobre cobrança de tributo do INSS em terceirizadas
O Ministério da Fazenda tem avaliado que o projeto de terceirização pode precarizar as relações de trabalho e provocar perda de arrecadação do tributo devido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Ministério da Fazenda não conseguiu chegar a um acordo sobre a cobrança da Contribuição Previdenciária do INSS no texto do projeto de lei que regulamenta a contratação de trabalhadores terceirizados. A informação foi dada nesta terça-feira pelo relator da matéria na Câmara, o deputado Arthur Maia (SD-BA).
Nesta terça-feira, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, pediu ao deputado que incluísse em seu relatório sobre o projeto da terceirização uma emenda estabelecendo obrigatoriedade de retenção de uma alíquota de 5,5% da contribuição previdenciária sobre o faturamento das terceirizadas não intensivas em mão de obra.
O pedido ocorreu em reunião da qual participaram também o vice-presidente, Michel Temer, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE) e o ministro da Secretaria de Aviação Civil, Eliseu Padilha.
"Essa mudança eu não vou colocar no meu texto", disse o relator. "Me sinto pouco à vontade sobre um ponto que a meu ver representa aumento de tributos", acrescentou. Segundo Maia, ao defender a medida, Levy alegou que a retenção do tributo previdenciário dos trabalhadores terceirizados em empresas não intensivas em mão de obra evitaria perda de arrecadação em momento de ajuste fiscal.
O Ministério da Fazenda tem avaliado que o projeto de terceirização pode precarizar as relações de trabalho e provocar perda de arrecadação do tributo devido ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Cobrança - Na forma atual, as empresas intensivas em mão de obra (segurança e limpeza, entre outros) recolhem 11% do tributo sobre o faturamento. Já as empresas terceirizadas não intensivas em mão de obra recolhem 20% do tributo sobre a folha de pessoal.
Na avaliação de Maia, a mudança desse último ponto para uma alíquota de 5,5% sobre o faturamento aumentaria a carga tributária do segmento de empresas terceirizadas não intensivas em mão de obra.
Sem o apoio do relator para a inclusão da retenção do tributo previdenciário no relatório da matéria, restará à equipe econômica articular para que uma emenda sobre esse teor apresentada anteriormente seja votada em plenário.
O texto principal do projeto que regulamenta a terceirização foi aprovado na última quarta-feira e a previsão é que os destaques feitos à matéria sejam votados nesta terça-feira no plenário da Câmara.
(Com agência Reuters)
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