Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Levy: mudança apressada no ICMS causaria erosão da base tributária
O ministro da Fazenda defendeu a necessidade de mudar o regime do ICMS, mas recomendou cautela na aplicação das medidas. Em audiência, não descartou novos impostos
A reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi incorporada aos debates que tratam do ajuste fiscal. Não poderia ser diferente, como o próprio ministro Joaquim Levy, da Fazenda, já sinalizava em sua posse. Nesta terça-feira (dia 31), como convidado da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Levy sentiu a real dimensão do problema que o espera pela frente.
Na audiência da CAE, Levy também não descartou a possibilidade de apresentar proposta para criar novos tributos, depois de ser confrontado por senadores. "Seria inadequado dizer que jamais trarei imposto novo", disse. O ministro ponderou que o governo vem trabalhando com o reajuste de índices, e não com a criação de tributos.
A convalidação dos incentivos fiscais concedidos pelos Estados passou a ser usado como moeda de troca para a não aprovação da proposta que reduz a dívida de estados e municípios com a União. O ministro tentou contornar a situação, validando a necessidade de aprovação rápida dos projetos envolvendo as alterações no ICMS, mas ponderando que entre a aprovação das medidas e suas colocação em prática deveria haver um espaço de tempo que considerasse o cenário econômico.
“Com as medidas aprovadas já levaríamos segurança jurídica às empresas que pretendem investir nos Estados. Mas colocar essas medidas em prática em um momento no qual a economia é pouco dinâmica pode não ser a melhor opção”, disse o ministro aos senadores que o interpelavam na CAE. “Há o risco de erosão das bases tributárias”, enfatizou.
Ao longo dos últimos cinco anos os projetos que tratavam da reforma do ICMS foram reestruturados em projetos menores, mais particulares. O Projeto de Lei do Senado (PLS 130/2014), na realidade o seu substitutivo apresentado pelo Senador Luis Henrique (PMDB-SC), ganhou destaque. É esse projeto que trata da convalidação dos incentivos.
De acordo com o texto, um dos critérios que terão de ser respeitados para um Estado conceber qualquer vantagem fiscal é a publicação, no Diário Oficial dos Estados, da relação dos atos normativos que instituem as isenções, incentivos ou benefícios. Além disso, todas as documentações relativas a essas operações deverão ser entregues ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Na prática, o incentivo de um Estado será legalizado desde que seus meandros sejam evidenciados para os demais governadores.
Hoje, incentivos concedidos sem a unanimidade do Confaz são considerados Inconstitucionais. Daí a necessidade da convalidação dos benefícios. Além disso, a política de incentivos fiscais vem sendo apresentada pelos senadores como contraponto a um não-existente programa de desenvolvimento regional.
Aos membros da CAE Levy deixou claro que hoje não haveria recursos para programas desse tipo. Esses fundos envolviam cerca de R$ 450 bilhões nos próximos 20 anos. Para o caso específico do fundo de desenvolvimento regional, 25% dos recursos seriam orçamentários e 75% oriundos de empréstimos.
O fato é que tais recursos compunham um dos sustentáculos da reforma do ICMS pensada pelo governo federal ao final de 2012. Com um cenário econômico diferente, o governo federal apresentava a Medida Provisória (MP 599/2012). A medida previa a criação de dois fundos, sendo um deles voltado ao desenvolvimento regional, algo necessário em um cenário pós-guerra fiscal apregoado à época.
O outro fundo seria usado para compensar eventuais perdas de receitas decorrentes da unificação das alíquotas do ICMS, como pretendia a União.
Mas o trâmite dos projetos no Congresso criaria uma situação bem distinta da desejada pelo governo federal. Em vez de unificação das alíquotas, o que se considera agora é a ampliação delas ao longo de um processo de convergência. Diante dessa situação o governo abriu mão, por decurso de prazo, da MP 599.
“Sem os incentivos fiscais não teríamos a Fiat em Pernambuco ou a Ford na Bahia”, argumentou na CAE o senador Walter Pinheiro (PT-BA). “O que remediou o desenvolvimento do Nordeste foi a política de incentivos fiscais”, fez coro o senador Fernando Bezerra (PSB-PE).
Correndo à frente das demais discussões sobre o tema está o Projeto de Resolução do Senado (PRS 1/2013), que prevê a convergência gradual - até 4% - das alíquotas do ICMS nos diferentes estados ao longo de oito anos. O ministro Levy atrelou a convalidação dos incentivos à necessidade de aprovação dessa resolução que faz convergir as alíquotas do imposto.
Mas também nesse ponto o ministro Levy enfatizou que a pressa seria uma inimiga. “Se serão oito ou dez anos para se chegar a 4% não importa. O fundamental é dar os sinais que permitam ao empresário se mexer”, disse o ministro.
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