Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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Malha fina - saiba o que é e os principais erros dos contribuintes
No próximo dia 02 de março começa o período de entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2015- Ano base 2014. E, com isso, também o medo de milhares de brasileiros de caírem na malha fina.
No próximo dia 02 de março começa o período de entrega da DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Exercício 2015- Ano base 2014. E, com isso, também o medo de milhares de brasileiros de caírem na malha fina.
Mas, o que é esse termo e por que causa tanto medo?
“O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma análise mais apurada. E caso perceba erros chama o contribuinte para ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra atrasados e multas”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos.
Assim, a malha fina é praticamente uma "peneira" para os processos de declarações que estão com alguma pendência, impossibilitando a sua restituição.
“Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, recomenda o diretor da Confirp. Além disso, quem entrega o material com antecedência receberá sua restituição antes, já nos primeiros lotes.
Veja os principais motivos para cair na malha fina:
1. Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
2. Lançar valores e dados na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto Retido, etc];
3. Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
4. Deixar de informar os rendimentos e outras informações dos dependentes;
5. Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros ou informar dependentes sem ter a relação de dependência;
6. A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
7. Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
8. Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.
9. Não lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano regressivo de tributação;
10. Não lançar os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta;
11. Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimentos tributados recebidos de pessoa física.
12. Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
13. Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
14. Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
15. Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.
A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:
1. Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
2. Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
3. Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
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