Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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Empresas e empregadores domésticos devem entregar a DIRF
O prazo para entrega desse documento vai até o dia 27 de fevereiro e quem ainda não fez tem que correr para não pagar a multa para enviar depois do prazo
O período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física irá se iniciar, contudo, muitas empresas e empregadores domésticos ainda não se atentaram que são obrigados a entregarem a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) a seus empregados “domésticos” que tiveram rendimentos sujeitos à retenção de imposto de renda.
O prazo para entrega desse documento vai até o dia 27 de fevereiro e quem ainda não fez tem que correr para não pagar a multa para enviar depois do prazo. Lembrando que, caso não faça, pode ser notificado pelo INSS tendo que pagar uma multa muito mais pesada.
“Falta muito conhecimento principalmente dos empregadores domésticos sobre o tema, assim, é fundamental que quem contratou faça uma análise para saber se há o enquadramento nessa obrigatoriedade. Ela ocorre geralmente quando o empregado doméstico ganhou mais que o limite para retenção de Imposto de Renda em algum dos meses, em 2014”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Na DIRF deverão constar as informações das referidas retenções, para que os empregados possam entregar suas declarações. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física.
“É muito importante que as empresas e pessoas físicas tenham grande cuidado na hora de enviar essas informações, pois, é a partir delas que são feitos diversos cruzamentos de informações pela Receita Federal, principalmente com o Imposto de Renda Pessoa Física, podendo assim ocasionar problemas para o empregador e para os funcionários – que podem cair na malha fina por causa de informações desencontradas”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.
Sobre a DIRF
Deve apresentar a DIRF qualquer pessoa, jurídica ou física, que tenha pago ou creditado rendimentos, que tenha sofrido retenção do imposto de renda retido na fonte, ainda que em um único mês do ano.
Quem não apresentar a declaração ou apresentar com informações inexatas, incompletas, ou ainda quem realizar a entrega após o prazo estabelecido, sofrerá a aplicação das penalidades previstas na legislação. Os valores dependerão da gravidade da irregularidade.
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