Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Área do Cliente
Notícia
Proposta pode mudar a arrecadação do ICMS do comércio eletrônico
A proposta pretende combater a chamada guerra e injustiça fiscal, já que propicia uma distribuição da receita obtida com a arrecadação do ICMS entre os estados de origem e de destino das mercadorias.
A Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, no último dia 03 de fevereiro, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 197/12, também conhecida como PEC do Comércio Eletrônico, que altera a sistemática de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas compras efetuadas de forma não presencial (comércio eletrônico) por pessoa física.
A proposta pretende combater a chamada guerra e injustiça fiscal, já que propicia uma distribuição da receita obtida com a arrecadação do ICMS entre os estados de origem e de destino das mercadorias.
O texto da proposta caminha no mesmo sentido do ‘Protocolo ICMS 21’, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4628 e 4713 por ofender a forma de repartição tributária prevista na Constituição Federal.
Com a nova forma apresentada pela PEC, o estado de destino participará da arrecadação, diante da adoção da alíquota interestadual, de 7% ou 12%, que irá depender dos estados de origem e de destino da mercadoria. Por exemplo, quando as mercadorias saem das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) com destino a outras regiões do Brasil, será aplicada a alíquota de 7%. Por sua vez, a alíquota de 12% será usada para todos os outros destinos.
A alteração proposta será gradativa e obedecerá a fórmula abaixo:
• 2015: 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem;
• 2016: 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem;
• 2017: 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem;
• 2018: 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem;
• a partir de 2019: 100% para o estado de destino.
Na prática, a mudança do texto constitucional ensejará uma mudança na arrecadação da seguinte forma: se um consumidor estabelecido na região Norte do país comprar no ano de 2019 um produto por comércio eletrônico, o qual tenha sido vendido por uma loja estabelecida no Estado de São Paulo, 7% do imposto (referente à alíquota interestadual) será destinado aos cofres paulistas. Por sua vez, a diferença entre a alíquota interna e a interestadual será devida ao estado de destino, ou seja, suponha-se que o estado de destino tenha uma alíquota interna de 17%, assim 10% do imposto deverá ser recolhido para o estado do Norte, já que 17-7 = 10.
Entretanto, o texto da PEC considera uma fórmula que se inicia no ano de 2015, o que torna inviável a aplicação neste ano, já que caso assim fosse, estaria desrespeitando o princípio da anualidade, previsto pela Constituição Federal, responsável por evitar que o contribuinte seja pego de surpresa. Atualmente, a PEC 197/2012 retornou ao Senado para análise.
Para o setor varejista a mudança do texto constitucional, caso seja ao final aprovada, pode significar tanto redução, quanto aumento da carga tributária, já que será necessário sempre observar a alíquota interna do estado de destino. Ainda, imporá ao varejista que recolha o imposto para o estado de destino quando as mercadorias foram adquiridas por consumidor final, tornando o processo de venda mais trabalhoso.
Notícias Técnicas
Microempreendedor precisa separar lucro, parcela isenta e rendimentos tributáveis para verificar se ultrapassou o limite de R$ 35.584 em 2025
Cidadãos que se encaixam nos critérios de declaração do Imposto de Renda e possuem gastos com educação, sejam próprios ou de dependentes, precisam informar tais despesas
Ofícios da Fenacon ao Fisco mostram divergências nos rendimentos, além de pedirem orientação sobre declaração de lucros
Novo código 1809 passa a ser utilizado para recolhimento via Darf no processo de adaptação do Brasil às normas internacionais contra a erosão da base tributária
Notícias Empresariais
Receber feedback é, sim, uma soft skill. Mas a verdade é que muita gente ainda não está preparada para essa conversa
Empresas revisam controle de jornada, produtividade e políticas internas diante da consolidação do trabalho híbrido e da maior disputa por talentos no mercado
Veja como empresas e RH podem prevenir conflito de interesses com políticas claras, liderança ética, canais seguros e cultura organizacional mais transparente
Embora pareçam sinônimos, os termos possuem obrigações fiscais distintas que todo empreendedor deve conhecer
Se não retirado até o prazo estimado, o dinheiro só pode ser resgatado no ano seguinte
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional