Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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Seis a cada dez mulheres têm licença-maternidade estendida
Desde 2010, quando lei permitiu ampliar tempo com bebê, mais de 17 mil empresas aderiram
Cerca de 60% da força de trabalho feminina com emprego formal já é beneficiada pela licença-maternidade de seis meses, adotado de forma facultativa pelas empresas desde 2010. O cálculo é da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), com base em dados da Receita Federal, que aponta a adesão de 17.222 corporações ao programa Empresa Cidadã, que concede benefício fiscal a quem estende o tempo das mães com os bebês.
“O número de empresas ainda é muito pequeno, mas, como são as grandes empresas, o número de mulheres beneficiadas é grande”, diz a assessora de acompanhamento da licença maternidade da SBP Valdenise Martins Laurindo Calil. Ela lembra que praticamente todo o funcionalismo público do país também conta com a licença estendida, já que a União, todos os Estados, o Distrito Federal e boa parte dos municípios já aderiram ao programa.
Só podem fazer parte do programa Empresa Cidadã, as corporações que declaram Imposto de Renda pelo lucro real, o que exclui as micro e pequenas que declaram pelo Simples e as que optam pelo tributação com base no lucro presumido.
Benefício revertido. Os salários pagos às funcionárias nos dois meses a mais de licença podem ser descontados no Imposto de Renda. A funcionária pode optar se prefere a licença de quatro ou seis meses.
Benefícios. Para a professora do MBA em Gestão Empresarial da FGV/Faculdade IBS, Francine Oliveira, estender o benefício traz mais benefícios do que perdas à empresa. “A decisão depende da realidade de cada empresa, mas é um benefício que motiva a funcionária. Ela volta mais animada porque teve um período para acompanhar o desenvolvimento do bebê”, diz.
“Financeiramente, a empresa não tem nenhum prejuízo, porque ela pode descontar no Imposto de Renda os dois meses acrescentados”, reforça Francine.
A supervisora de recrutamento e seleção do banco Mercantil do Brasil, Tatiana Crepaldi, teve a licença de seis meses para o segundo filho, João. Na primeira gravidez, há cinco anos, ela teve apenas quatro meses e diz que a extensão fez muita diferença. “Foi fundamental. Pude amamentar exclusivamente por um período maior e me organizar melhor para voltar ao trabalho”, diz.
O gerente de capital humano do banco, Márcio Ferreira, diz que mais de 90% das funcionárias gestantes optam pelos seis meses de licença-maternidade e ainda emendam com um mês de férias. Ele confirma que a empresa também sai ganhando. “O benefício com a funcionária satisfeita é muito maior do que o custo de ficar sem ela por seis meses”, diz.
Como funciona o Empresa Cidadã
Empresas devem apresentar o requerimento para participar do programa à Secretaria da Receita Federal do Brasil
Podem aderir ao programa pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real
A empresa poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade
Para ter direito à extensão da licença, a empregada tem que fazer a solicitação à empresa participante do Empresa Cidadã até 30 dias depois do parto
Projeto com benefício de 12 meses foi arquivado
Tramitam no Congresso Nacional vários projetos que pretendem alterar a licença-maternidade ou a licença-paternidade, mas a maioria está parada há um bom tempo na Câmara ou no Senado. Além deles, há vários outros que já foram arquivados.
As propostas vão desde a alteração da contagem da licença-maternidade no caso de filhos pré-maturos até a ampliação de 30 dias na licença para mães que forem doadoras de leite materno.
Entre os que foram arquivados, estão a proposta que previa o aumento do benefício para 12 meses para as mães e 30 dias para os pais “desde que verificada a compatibilidade de interesses entre a mãe, empregador e Estado, considerando o bem estar da criança”. O projeto foi arquivado no ano passado.
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