Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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Divulgadas as regras da Declaração do IRPF 2015
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, 4-2, a Instrução Normativa 1.545
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de hoje, 4-2, a Instrução Normativa 1.545 que estabelece as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
Entre outras condições, está obrigado a apresentar a Declaração do IRPF de 2015 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 ou, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75.
Este ano, como novidade, o contribuinte poderá apresentar a Declaração por computador, mediante acesso ao serviço "Declaração IRPF 2015 on-line", disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) na página da Receita Federal na internet. Esta modalidade se dará somente com a utilização de certificado digital.
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada pela internet no período de 2 de março até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2015.
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