Os 41 SESCONs e SESCAPs espalhados pelo Brasil juntamente com os 27 CRCs estão prontos para receber os contribuintes nesta sexta-feira, dia 10 de abril, em todas as regiões do Brasil
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Declaração do IR 2015 deve ser entregue entre 2 de março e 30 de abril
A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, 3, no Diário Oficial da União (DOU) com as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2015, ano-calendário de 2014.
A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, 3, no Diário Oficial da União (DOU) com as regras para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2015, ano-calendário de 2014. O documento deverá ser entregue no período de 2 de março a 30 de abril pela Internet.
Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que, em 2014, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quando à atividade rural, está obrigado a declarar o contribuinte que, em 2014, obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda.
Segundo as regras, é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente de mais de uma declaração, seja como titular seja como dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência ocorrida em 2014.
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