O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF Nº 12 DE 06/04/2026 , trazendo um alívio imediato para o varejo e para as empresas de software
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Prazo para adequação da Lei da Nota termina no próximo dia 03
A partir desta data, todos os estabelecimentos comerciais deverão informar aos consumidores os valores de tributos pagos por produto
A partir desta data, todos os estabelecimentos comerciais deverão informar aos consumidores os valores de tributos pagos por produto
A partir do próximo dia 03, os estabelecimentos comerciais de todo o Brasil que não informarem o valor dos tributos ao consumidor no ato da venda sofrerão penalidades segundo a Lei da Nota em vigor desde julho do ano passado. O Diretor do Grupo CLR Consultoria Empresarial e parceiro da IBE-FGV no programa Intersector Alliance, Aci Coutinho, descreve a lei como louvável, estimuladora, educativa e cultural.
Criada em 2012, a proposta da Lei da Nota é assegurar a transparência e o principal foco é fazer com que o consumidor tenha acesso às cargas de tributos embutidas no preço de cada produto no momento da compra. A regra, porém, passa a ser aplicada após mais de dois anos de prazo para adequação.
De acordo com as normas federais, a publicidade deve ser feita na nota ou em cartazes fixados no interior do estabelecimento. Para o diretor do Grupo CLR Consultoria Empresarial e parceiro da IBE-FGV na Intersector Alliance, Aci Coutinho, a motivação desta Lei concede muita credibilidade por estabelecer um caráter de transparência informativa de tributos no custo e precificação das mercadorias.
“A medida é louvável, estimuladora, educativa e cultural. O consumidor, além da qualidade do produto, de sua segurança, utilidade e demais atributos satisfativos, recebe, agora, mais informação: do peso do custo tributário pelo qual ele, consumidor, paga pela sua preferência”, afirma.
Em contrapartida, Coutinho faz dois questionamentos básicos. De acordo com ele, o primeiro é se o Governo traz alternativas baseadas em segmentos e seus respectivos órgãos representativos, uma vez que disponibilizam ao contribuinte dados gerais nos referentes tributos incidentes do setor. E o segundo é sobre as tecnologias para possibilitar a emissão dos tributos na Nota Fiscal.
“As empresas têm regimes de tributação optativos, portanto, formam seu custo de forma diferenciada. Para não causar transtornos, o Governo trouxe alternativas para essas situações. A segunda questão se atém à tecnologia, onde as empresas têm a obrigação de estruturar de forma a parametrizar suas métricas para informarem no documento fiscal emitido ao cliente, o custo tributário componente do preço”, questiona.
Quem não obedecer à regra será penalizado conforme o tamanho do estabelecimento. A fiscalização será feita pelo Departamento de Defesa do Consumidor (Procon).
Vale ainda lembrar que, pelo texto sancionado, as empresas devem detalhar nas notas fiscais informações relacionadas ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais (ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS, Pasep, Cofins e Cide).
“É o respeito ao consumidor e, também, a transparência à luz da cultura que se pretende dar-lhe, possibilitando-o se situar em relação às suas atitudes como consumidor e como cidadão”, finaliza Coutinho.
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