O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Notícia
Vence dia 30/Janeiro prazo de adesão ao simples
As empresas que se enquadrarem no Simples Nacional e que não tenham efetuado a opção, poderão realizá-la até 30.01.2015.
As empresas que se enquadrarem no Simples Nacional e que não tenham efetuado a opção, poderão realizá-la até 30.01.2015.
Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
A opção é realizada pela internet, através do site do Simples Nacional.
Lembrando que as empresas que eram optantes pelo Simples no ano de 2014 não precisam fazer nova opção, estando já enquadradas, automaticamente, no regime, salvo se optarem pela exclusão (facultativa ou obrigatória).
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