O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Mais de 100 milhões de NFC-e são emitidas no Brasil em oito meses
Depois da Nota Fiscal Eletrônica, voltada para a indústria e o atacado, é a vez da população ter acesso à tecnologia
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), implementada em março de 2014, está sendo emitida por 15 mil empresas do País, embora o prazo legal para adoção do documento ainda não esteja em vigor. Até novembro, mais de 100 milhões de documentos foram emitidos, embora o calendário de obrigatoriedade comece a valer a partir de 2016, estabelecido por cada estado.
Das 27 unidades federadas, apenas Santa Catarina ainda não optou por implantar o projeto e, das 26, 15 já estão emitindo o documento - Acre, Amazonas, Sergipe, Maranhão, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Pará, Paraíba, Rondônia, Roraima, Piauí, Paraná, Bahia e Rio de Janeiro. Os estados mais avançados são Amazonas, Rio Grande do Sul e Mato Grosso.
Os códigos de barras são considerados fundamentais em todo o processo, desde a automação logística até chegar ao consumidor final. “Trata-se de uma revolução, pois a ferramenta simplifica o processo para o estabelecimento varejista ao eliminar exigência da impressora, do credenciamento da máquina e do mapa de resumo de caixa”, destaca Newton Oller, líder nacional do projeto da NFC-e pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat) e agente fiscal de rendas da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.
A NFC-e contém um campo específico destinado ao chamado GTIN (sigla em inglês para Número Global de Item Comercial), que é a série normatizada de números que identifica o produto. É aí que entra o trabalho da GS1 Brasil, padronizar essa numeração e também a formatação do código de barras. O GTIN facilita a gestão de estoque de produtos, rastreabilidade e estimula a automação na cadeia de suprimentos, além de ser um facilitador na captura dos dados dos produtos para o início do faturamento e emissão da NFC-e.
O processo de emissão de uma NFC-e tem início com a leitura do código de barras da mercadoria a ser comercializada, possibilitando ao aplicativo comercial a identificação do produto e o preenchimento no arquivo eletrônico da NFC-e das informações comerciais e fiscais correspondentes do item. “A principal motivação em utilizar o código de barras do padrão, que contém o GTIN no projeto NFC-e, é que este é o padrão de identificação mais utilizado nos produtos, especialmente no varejo”, reforça o presidente da GS1 Brasil, João Carlos de Oliveira.
A expectativa, diz Oller, é que, nos próximos cinco anos, a grande maioria das empresas troque a impressora fiscal pelo documento eletrônico.
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