O parcelamento pode ser solicitado de forma totalmente online, por meio dos sistemas da Receita Federal, até 31 de agosto de 2026
Área do Cliente
Notícia
Receita normatiza IR e contribuição sobre o lucro de empresa
A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, 26, no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa sobre o pagamento do Imposto de Renda (IR) e da contribuição social sobre o lucro líquido das empresas.
A Receita Federal publicou nesta quarta-feira, 26, no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa sobre o pagamento do Imposto de Renda (IR) e da contribuição social sobre o lucro líquido das empresas. A regulamentação vale inclusive para empresas equiparadas e sociedades cooperativas. A instrução também dispõe sobre as mudanças relativas a PIS/Pasep e Cofins previstas na Lei 12.973/2014, a Lei das Coligadas, sancionada em maio deste ano.
Segundo o texto, o IR e a contribuição social sobre o lucro líquido das empresas será devido à medida que os rendimentos, ganhos e lucros forem sendo auferidos. A base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada através de períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário.
A norma ainda esclarece que a base de cálculo do imposto sobre a renda será determinada com base no lucro real, presumido ou arbitrado. A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20 mil pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto sobre a renda à alíquota de 10%. O valor do adicional será recolhido integralmente, não sendo permitidas quaisquer deduções. As empresas que optarem pelo pagamento do imposto por estimativa, previsto nos artigos 4º a 10 da Lei das Coligadas, deverão apurar o lucro real em 31 de dezembro de cada ano.
Notícias Técnicas
É reconhecido como profissional de multimídia aquele que atua com criação, produção e edição de conteúdos digitais
Receita Federal nega obrigatoriedade com a reforma tributária e afirma que prestação de serviços não equipara cidadão a empresa nem exige CNPJ ou emissão de nota fiscal
Empresas e contabilistas devem se atentar às novas obrigatoriedades de preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais
Entenda as novas regras tributárias e a decisão sobre CPF ou CNPJ
Notícias Empresariais
Transformar objetivos em processos não elimina a ambição. Pelo contrário: aumenta drasticamente a chance de que ela se materialize
Usar o nome de alguém não é sobre estratégia de comunicação. É sobre presença
Em um mundo saturado de informações, aprender a comunicar com clareza, intenção e menos excesso se torna um dos maiores diferenciais de liderança e negócios
Aprenda técnicas práticas para manter clientes engajados e aumentar as vendas recorrentes em PMEs
Ouvidoria do Sebrae relata os casos mais frequentes e orienta como os empreendedores devem proceder para não perder tempo e dinheiro com as fraudes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional