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Nova resolução deve alterar dispositivos do Simples Nacional
Entre as mudanças, está a prorrogação para 2016 da obrigatoriedade de utilização, pelos Estados e Municípios, do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (Sefisc) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 2012.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores municipais que uma nova Resolução do Simples Nacional deve ser publicada nos próximos dias, pela Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (SE/CGSN). Ela visa alterar dispositivos da Resolução 94/2011, que dispõe sobre o regime de tributação simplificado. O texto está em discussão na Secretaria.
Entre as mudanças, está a prorrogação para 2016 da obrigatoriedade de utilização, pelos Estados e Municípios, do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização (Sefisc) para os fatos geradores ocorridos a partir de 1.º de janeiro de 2012. Dessa forma, os entes municipais poderão utilizar os procedimentos fiscais previstos nas legislações locais, exceto para os fatos geradores ocorridos até 2011 - em que devem utilizar o Sefisc.
Outras mudanças ocorrerão também nos anexos IV, VII e XIII da Resolução. Eles definem, respectivamente, os códigos previstos na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) impeditivos ao Simples Nacional; os códigos previstos na CNAE, que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permita ao Simples e as atividades permitas ao Micro Empreendedor Individual (MEI).
Representação
A CNM representa os Municípios no Comitê Gestor do Simples Nacional, na Secretaria Executiva e nos grupos de trabalho. A entidade colabora para a construção de mudanças e defende os interesses dos Municípios brasileiros.
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