O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Notícia
Parcelamento: RFB altera IN 1.491/2014 que trata de parcelamentos especiais de débitos
Instrução Normativa RFB nº 1.513/2014
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.513/2014 - DOU 1 de 20.11.2014, que altera a Instrução Normativa 1.491 RFB, de 19-8-2014,de 19-8-2014, que dispõe sobre os débitos a serem pagos à vista ou incluídos nos parcelamentos especiais na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB, de 30-7-2014, para dispor que:
a) poderão ser objeto de pagamento à vista ou incluídos nos parcelamentos os débitos ainda não declarados, vencidos até 31.12.2013 em relação aos quais o sujeito passivo esteja obrigado à apresentação de declaração à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e se encontre omisso, desde que seja apresentada a respectiva declaração até 1º.12.2014 (antes esse prazo estava previsto para até 25.08.2014);
b) nas hipóteses previstas nos incisos I e III do caput do art. 2º, que estabelece as condições para o pagamento à vista ou parcelamento de débitos, os débitos declarados, caso não sejam pagos à vista ou se refiram a parcelamento que venha a ser rescindido, serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU).
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