O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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CFC divulga valores de anuidades dos Contabilistas para 2015
As anuidades poderão ser divididas em até 7 (sete) parcelas mensais
Através da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) nº 1.467, de 24 de outubro de 2014, foram fixados as regras e valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2015.
Os valores das anuidades devidas aos CRCs, com vencimento em 31 de março de 2015, serão:
- de R$ 472,00 (quatrocentos e setenta e dois reais) para os Contadores e de R$ 424,00 (quatrocentos e vinte e quatro reais) para os Técnicos em Contabilidade;
- de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) para empresário individual eempresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
- para as sociedades:
a) de R$ 472,00 (quatrocentos e setenta e dois reais), com 2 (dois) sócios;
b) de R$ 709,00 (setecentos e nove reais), com 3 (três) sócios;
c) de R$ 947,00 (novecentos e quarenta e sete reais), com 4 (quatro) sócios;
d) de R$ 1.184,00 (um mil, cento e oitenta e quatro reais), acima de 4 (quatro) sócios.
As anuidades poderão ser pagas antecipadamente com desconto, conforme prazos e condições estabelecidas na Resolução, além disso os valores das anuidades estabelecidos para o período de 01/1/2015 a 28/2/2015 serão, exclusivamente, para pagamento em cota única, sendo que os valores vigentes em março de 2015 servirão de base para concessão de parcelamentos previstos também nesta Resolução.
As anuidades poderão ser divididas em até 7 (sete) parcelas mensais se:
- requerido o parcelamento e paga a primeira parcela até 31/3/2015, as demais parcelas com vencimento após esta data serão atualizadas, mensalmente, pelo IPCA;
- caso de atraso no pagamento de parcela incidirão os acréscimos legais previstos.
As anuidades pagas e os parcelamentos requeridos após 31 de março de 2015 terão seus valores atualizados, mensalmente, pelo IPCA e acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
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