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Sócios de empresa com dívidas trabalhistas podem ter nome incluído no SPC e Serasa
A decisão é da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná. Ainda cabe recurso
Uma decisão da Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná determinou que dívidas trabalhistas não quitadas podem ser protestadas em cartório e os devedores podem ter seus nomes inscritos nos bancos de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Serasa Experian. Os desembargadores julgaram a ação movida por uma designer de Curitiba contra a empresa em que trabalhou e entenderam que os sócios da empresa deveriam ser incluídos nos cadastros de inadimplentes.
A decisão abre uma brecha para que outros trabalhadores que percebam que correm o risco de não receberem os direitos trabalhistas façam o mesmo pedido à Justiça. De acordo com o TRT, o pedido de inclusão da empresa nos cadastros de inadimplentes deve ser feito no início do processo. Portanto, quem já tem ações em curso não pode mais incluir esse pedido.
Para o relator da decisão, o desembargador Luiz Celso Napp, a inclusão dos nomes dos sócios no cadastro de inadimplentes “constitui importante instrumento de coerção indireta do executado ao pagamento da dívida, em face da publicidade de que se reveste e da sua repercussão nas relações sociais, civis e comerciais do devedor".
Ainda cabe recurso da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
SPC e Serasa
O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a Serasa Experian são empresas que fazem o registro de informações pessoais como o nome e número do CPF de quem tem dívidas atrasadas e é considerado “negativado”. As informações são guardadas por cinco anos que é o prazo de prescrição da dívida.
Os dados armazenados são vendidos para quem tiver interesse em consultá-los antes de autorizar empréstimos ou pagamentos parcelados para seus clientes. A exclusão do nome inscrito nesses bancos de dados poderá ser solicitada após o pagamento da dívida.
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