Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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Proposta isenta do Imposto de Renda salário de quem tem doença grave
A proposta modifica a Legislação Tributária Federal (Lei 7.713/88), que só prevê a isenção para as pessoas que estejam aposentadas por causa dessas doenças ou por acidente em serviço.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7122/14, do deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), que isenta do Imposto de Renda a remuneração de quem sofre de doença grave, como esclerose múltipla, câncer em estágio avançado e Aids. A proposta modifica a Legislação Tributária Federal (Lei 7.713/88), que só prevê a isenção para as pessoas que estejam aposentadas por causa dessas doenças ou por acidente em serviço.
O deputado argumenta que as doenças graves geram altos gastos com medicamentos, equipamentos e profissionais da área de saúde tanto para os aposentados quanto para os trabalhadores na ativa. Por isso, em sua avaliação, não se justifica discriminar aqueles que continuam trabalhando.
Além disso, ao levar as pessoas a se aposentarem para obter a isenção, a lei prejudica serviços públicos, que poderiam se beneficiar de seus trabalhadores, na opinião de Paiva. “No sistema atual, perde-se mão de obra para a inatividade desnecessariamente. Ora, se o portador de doença grave tiver condições de trabalhar, caso lhe seja concedida a isenção na atividade, não mais se aposentará para deixar de recolher o IR”, destaca.
Esclerose sistêmica
O projeto também inclui a esclerose sistêmica entre as doenças que fazem jus a isenção do Imposto de Renda.
A diferença entre a esclerose sistêmica e a múltipla é que a primeira é a inflamação do tecido conjuntivo, atacando principalmente as áreas moles do corpo e a pele e chegando a dificultar os movimentos; enquanto a segunda é uma inflação de partes do cérebro. Ambas são progressivas, não têm cura conhecida e causam a morte. Tratamentos podem amenizar os sintomas e impedir a progressão da doença.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4703/12, do Senado, que isenta do IR a aposentadoria do portador de lúpus e está pronto para ser votado pelo Plenário.
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