Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Senado pode desonerar protetor solar das alíquotas de Pis/Pasep e Cofins
O uso de protetor solar é importante sobretudo para trabalhadores rurais, mais expostos ao sol
Em decisão terminativa, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado pode votar ainda neste ano projeto que reduz a zero a alíquota de contribuição dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), assim como da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), incidentes sobre a importação e venda no mercado interno de protetores solares.
De autoria da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) e já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 205/2010 objetiva reduzir o preço do protetor solar e, assim, ampliar a prevenção do câncer de pele, sobretudo em trabalhadores que atuam expostos ao sol.
Na justificativa da proposição, Kátia Abreu argumenta que a renúncia fiscal será compensada com a redução dos gastos públicos decorrentes do tratamento do câncer de pele.
Relator da matéria, Casildo Maldaner (PMDB-SC) diz que, nas vendas de distribuidoras e farmácias (meio e fim da cadeia de comercialização), aplica-se hoje alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins, desde que esses comerciantes não sejam optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Se forem optantes do Simples, a receita de venda é tributada pelas alíquotas unificadas.
Maldaner acha que, no seu propósito de reduzir a zero a alíquota das contribuições, o projeto adota uma técnica legislativa intricada, que ele pretende simplificar por meio de um substitutivo traduzido no seguinte: “reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep, da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/Pasep–Importação e da Cofins–Importação incidentes sobre a importação e a receita de venda no mercado interno de protetores solares”.
O relator observa que a entrada em vigor desse benefício fiscal não obrigará nem o fabricante nem o importador a repassar a desoneração ao preço da mercadoria. “É a disputa pelo mercado consumidor que os leva a baixar o preço na proporção do benefício fiscal recebido”, afirma Maldaner. No mesmo substitutivo, ele rejeita as emendas que a CAS tinha feito ao projeto.
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