Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
Área do Cliente
Notícia
Elogio ao fim da bitributação do ICMS
A decisão é importante não apenas para o Estado de São Paulo, onde se localizam muitas empresas de comércio eletrônico, mas sobretudo para os consumidores das demais regiões do País, que estavam submetidos a uma tributação adicional agora declar
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo estado de destino nas compras eletrônicas foi elogiada ontem por Rogério Amato, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e presidente-interino da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).
“Essa é mais uma importante conquista da Facesp. Toda a equipe envolvida está de parabéns. Dessa forma, cumprimos cada vez mais e melhor o nosso papel de facilitar a vida do empreendedor”, afirmou.
A Facesp entrou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4628, contribuindo com subsídios jurídicos para a decisão do STF. Para os ministros, a norma viola disposto no artigo 155 (parágrafo 2º, inciso VII, alínea b) da Constituição Federal.
Por unanimidade, o STF julgou inconstitucional o Protocolo ICMS 21/11, que estabeleceu a cobrança de parte do imposto do consumidor nas operações de comércio eletrônico interestaduais para as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e mais o Espírito Santo e Distrito Federal.
A decisão é importante não apenas para o Estado de São Paulo, onde se localizam muitas empresas de comércio eletrônico, mas sobretudo para os consumidores das demais regiões do País, que estavam submetidos a uma tributação adicional agora declarada inconstitucional pelo Supremo.
O ICMS é um imposto estadual que incide no local de origem da operação. Nas transações entre empresas situadas em diferentes estados, a alíquota é menor na origem, permitindo ao estado destinatário cobrar a diferença.
No caso da venda para consumidor final de outro estado, no entanto, como o consumidor não é contribuinte do ICMS, o imposto fica todo com o estado do local da venda. Assim, no comércio eletrônico (ou por telefone ou qualquer outro meio) em que um consumidor de qualquer outro estado fizer uma compra em São Paulo, a receita fica toda aqui. Como o comércio eletrônico está crescendo muito, e a maioria das empresas vendedoras é do Sudeste (principalmente de São Paulo), os demais estados sentem-se prejudicados pois não arrecadam nada sobre esse consumo.
Embora a Constituição não autorize, os estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e mais Espírito Santo e DF firmaram um termo (Protocolo ICMS 21/11) estabelecendo a cobrança de uma parcela do ICMS do consumidor, como ocorre nas operações interestaduais entre empresas. O STF declarou inconstitucional essa exigência, por falta de amparo na Constituição, mas modulou sua decisão para se aplicar apenas daqui para frente, não afetando as operações já realizadas.
Notícias Técnicas
Iniciativa tem como objetivo orientar e incentivar a autorregularização de rendimentos oriundos de contratos de arrendamento rural, promovendo transparência, segurança jurídica e maior conformidade tributária
Teto dos benefícios pagos pelo INSS passa a ser R$ 8.475,55; os valores corrigidos valem desde 1° de janeiro de 2026
Desenvolver um plano estratégico de marketing é fundamental para empresas de todos os portes e segmentos, inclusive para o seu escritório contábil
A Tax Accounting, patrocinadora da APET, inicia 2026 em sintonia com a nova tributação sobre lucros e dividendos, instituída pela Lei nº 15.270
Notícias Empresariais
Levar tudo para o lado pessoal não é sensibilidade, é desgaste. E desgaste custa energia, clareza e oportunidades
Empresas não travam porque crescem demais. Travam porque crescem sem atualizar a forma de pensar
Não somos julgados pelo que somos, mas pelo que comunicamos nos primeiros segundos
Com a aplicação da NR-1 e o impulso do Janeiro Branco, empresas passam a tratar o bem-estar psicológico como parte da estratégia de RH e governança
Estratégias práticas para empresas que querem evoluir a experiência e fortalecer a lealdade do público
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional