Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Área do Cliente
Notícia
Lei de falência: também para MPE.
As mudanças na legislação que criou o Simples Nacional vão além da permissão dada para que as empresas de setor de serviços participem do regime tributário diferenciado a partir do ano que vem
As mudanças na legislação que criou o Simples Nacional vão além da permissão dada para que as empresas de setor de serviços participem do regime tributário diferenciado a partir do ano que vem. A Lei Complementar 147, sancionada em agosto, mexeu também na norma que regula a falência e a recuperação judicial (11.101/05), beneficiando as micro e pequenas empresas. Pelo menos quatro alterações na norma estão sendo estudadas por advogados especializados no assunto. As novas regras já estão em vigor e devem impulsionar o uso da lei de falência em favor dos pequenos empresários, seja na condição de credores ou devedores.
De acordo com Ronaldo Vasconcelos, que preside a Comissão de Direito Falimentar e Recuperacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), a Lei de Falências, que completa uma década neste ano, tem um capítulo inteiro dedicado ao segmento. Mas a recuperação de micro e pequenas empresas era pouco utilizada porque não havia atrativos, o que inclui um alto custo para os pequenos negócios. “Com alterações, vai aumentar o interesse para a recuperação especial das micro e pequenas empresas”, prevê o advogado.
A obtenção de uma “cadeira” cativa na mesa de negociação de credores num processo de recuperação judicial, na opinião do advogado, é a alteração mais importante. A lei criou uma nova classe de credores, denominada microempresas e empresas de pequeno porte. “O segmento ganhou status e passa a ser elemento importante para a aprovação de um plano de recuperação. Na prática, o devedor vai conversar com a micro e pequena empresa para tentar ver seu plano aprovado”, explica Vasconcelos.
A mudança, apesar de positiva, tem gerado dúvidas no meio jurídico que deverão ser esclarecidas pelo Judiciário à medida que aumentarem os processos de recuperação judicial e o uso da nova configuração na lei. Atualmente, um plano de recuperação deve ser aprovado por três classes de credores, o que facilita o desempate: trabalhista, quirografário (fornecedores), créditos com garantia (bancos). Agora, com a inclusão da nova classe (micro e pequena empresa), um empate na aprovação no plano de recuperação vai implicar em impasse. “O legislador não se ateve a esse detalhe – da participação da micro e pequena empresa –, que será superado pela jurisprudência”, prevê o advogado.
Outra mudança importante diz respeito à inclusão dos créditos bancários num processo de recuperação envolvendo o segmento. Até então, as micro e pequenas empresas só podiam negociar um plano de recuperação especial com os fornecedores. Se a empresa tinha dívidas com os bancos, os valores não podiam ser incluídos na negociação. Com a mudança na legislação, essas dívidas poderão ser negociadas. Além disso, na recuperação ordinária, que é outra modalidade prevista na lei que regula o assunto, não há mais o limite de prazo (36 meses) para o pagamento da dívida da micro e pequena empresa. “Eram duas grandes limitações para o setor, a limitação de prazo e de tipos de créditos, que a nova redação corrigiu”, ressalta. De acordo com o advogado, a LC 147 também trocou o indexador das dívidas das micro e pequenas empresas em processo de recuperação. A lei fixava em 12% a taxa de correção da dívida. A partir de agora será usada a taxa Selic.
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou o MOC v1.00 da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), que moderniza processos fiscais, garante validade jurídica digital e substitui modelos tradicionais em papel
Atualização traz adequações nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para atender às regras da Reforma Tributária do Consumo
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas como multas, juros e restrições
AGU e TCU devem apresentar em 15 dias cronograma detalhado de análise dos recursos orçamentários
Notícias Empresariais
Em vez de reinventar a roda, o fundador da Microsoft recomenda aprender com quem já resolveu o problema uma estratégia com respaldo de pesquisas em criatividade e estratégia
Cortes nos EUA atraem capital para mercados emergentes, mas inflação e política fiscal pressionam o Brasil
Edital da Fazenda Nacional oferece transação tributária com condições especiais em multas e juros
A Instituição Fiscal Independente divulgou nesta quinta-feira (18) o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de setembro, com projeções mais cautelosas que as do governo para o desempenho da economia brasileira em 2026
Plataforma nacional já reúne 1.053 negócios de impacto, que combinam resultado financeiro com benefícios sociais e ambientais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional