Os 41 SESCONs e SESCAPs espalhados pelo Brasil juntamente com os 27 CRCs estão prontos para receber os contribuintes nesta sexta-feira, dia 10 de abril, em todas as regiões do Brasil
Área do Cliente
Notícia
Lei de falência: também para MPE.
As mudanças na legislação que criou o Simples Nacional vão além da permissão dada para que as empresas de setor de serviços participem do regime tributário diferenciado a partir do ano que vem
As mudanças na legislação que criou o Simples Nacional vão além da permissão dada para que as empresas de setor de serviços participem do regime tributário diferenciado a partir do ano que vem. A Lei Complementar 147, sancionada em agosto, mexeu também na norma que regula a falência e a recuperação judicial (11.101/05), beneficiando as micro e pequenas empresas. Pelo menos quatro alterações na norma estão sendo estudadas por advogados especializados no assunto. As novas regras já estão em vigor e devem impulsionar o uso da lei de falência em favor dos pequenos empresários, seja na condição de credores ou devedores.
De acordo com Ronaldo Vasconcelos, que preside a Comissão de Direito Falimentar e Recuperacional do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), a Lei de Falências, que completa uma década neste ano, tem um capítulo inteiro dedicado ao segmento. Mas a recuperação de micro e pequenas empresas era pouco utilizada porque não havia atrativos, o que inclui um alto custo para os pequenos negócios. “Com alterações, vai aumentar o interesse para a recuperação especial das micro e pequenas empresas”, prevê o advogado.
A obtenção de uma “cadeira” cativa na mesa de negociação de credores num processo de recuperação judicial, na opinião do advogado, é a alteração mais importante. A lei criou uma nova classe de credores, denominada microempresas e empresas de pequeno porte. “O segmento ganhou status e passa a ser elemento importante para a aprovação de um plano de recuperação. Na prática, o devedor vai conversar com a micro e pequena empresa para tentar ver seu plano aprovado”, explica Vasconcelos.
A mudança, apesar de positiva, tem gerado dúvidas no meio jurídico que deverão ser esclarecidas pelo Judiciário à medida que aumentarem os processos de recuperação judicial e o uso da nova configuração na lei. Atualmente, um plano de recuperação deve ser aprovado por três classes de credores, o que facilita o desempate: trabalhista, quirografário (fornecedores), créditos com garantia (bancos). Agora, com a inclusão da nova classe (micro e pequena empresa), um empate na aprovação no plano de recuperação vai implicar em impasse. “O legislador não se ateve a esse detalhe – da participação da micro e pequena empresa –, que será superado pela jurisprudência”, prevê o advogado.
Outra mudança importante diz respeito à inclusão dos créditos bancários num processo de recuperação envolvendo o segmento. Até então, as micro e pequenas empresas só podiam negociar um plano de recuperação especial com os fornecedores. Se a empresa tinha dívidas com os bancos, os valores não podiam ser incluídos na negociação. Com a mudança na legislação, essas dívidas poderão ser negociadas. Além disso, na recuperação ordinária, que é outra modalidade prevista na lei que regula o assunto, não há mais o limite de prazo (36 meses) para o pagamento da dívida da micro e pequena empresa. “Eram duas grandes limitações para o setor, a limitação de prazo e de tipos de créditos, que a nova redação corrigiu”, ressalta. De acordo com o advogado, a LC 147 também trocou o indexador das dívidas das micro e pequenas empresas em processo de recuperação. A lei fixava em 12% a taxa de correção da dívida. A partir de agora será usada a taxa Selic.
Notícias Técnicas
Com o início da temporada de declarações do IRPF 2026 uma questão volta a dividir os contribuintes: qual modelo adotar, o simplificado ou o completo
Norma padroniza o acesso por meio da conta gov.br e estabelece regras para autorização de representantes, uso dos serviços digitais e medidas de segurança
Nova versão do sistema corrige erros no download de arquivos
Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Notícias Empresariais
Crescimento profissional exige intenção. Não basta fazer mais. É preciso fazer melhor, com foco e direcionamento
Entre promessas vagas, currículos ignorados e networking de aparência, a velha lógica do quem indica continua viva mas cada vez mais seletiva, conveniente e desconfortavelmente hipócrita
Resgatar capacidade de agir exige reconhecer o fim de antigas certezas e criar pontos de apoio que sustentem a confiança
Você pode transformar sua intuição em influência de uma forma que gere confiança, conquiste credibilidade e leve as pessoas à ação
Descubra os principais deslizes na gestão do dinheiro que levam empresas a encerrar atividades ainda no início
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional