A partir de 1º de janeiro de 2027, entra em vigor a IFRS 18, nova norma que padroniza a forma de apresentação das demonstrações financeira
Área do Cliente
Notícia
Exigência de carta de fiança bancária como condição de contratação gera danos morais
Para o julgador, a reclamada praticou ato de flagrante desrespeito, que ainda implicou verdadeiro constrangimento e clara humilhação à trabalhadora.
No recurso julgado pela 7ª Turma do TRT-MG, uma operadora de caixa pedia o pagamento de indenização por dano moral, sob a alegação de que o empregador exigiu dela uma carta de fiança bancária como condição para a contratação. Ao contrário da juíza sentenciante, que não viu qualquer problema nessa postura da empresa, o relator do recurso, desembargador Fernando Rios Neto, reconheceu a discriminação: "Ora, a exigência desse documento configura, de fato, uma conduta flagrantemente discriminatória, uma vez que restringe o acesso ao emprego aos trabalhadores, além de violar o princípio da boa-fé contratual, que deve nortear qualquer relação de emprego", registrou no voto.
Para o julgador, a reclamada praticou ato de flagrante desrespeito, que ainda implicou verdadeiro constrangimento e clara humilhação à trabalhadora. Nesse sentido, o relator lembrou que a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil através do Decreto n. 62.150, de 26 de novembro de 1965, considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão, devendo ser rechaçada.
Por essa razão, com base na legislação que trata da matéria, a Turma deu provimento ao recurso da trabalhadora para condenar a reclamada ao pagamento de reparação por danos morais. O valor da indenização foi fixado em R$6 mil, levando em consideração a extensão do dano, o grau de culpa do infrator, a capacidade econômica das partes, o caráter pedagógico da medida e o princípio da razoabilidade.
E ainda: ao analisar o recurso da empresa contra a condenação em danos morais pela falta de pagamento das verbas rescisórias, a Turma entendeu que a prática traduz abuso de direito por parte do empregador. O desembargador relator ponderou que essa conduta do empregador priva o trabalhador das verbas imprescindíveis à sobrevivência dele e de sua família, prejudicando o cumprimento de obrigações assumidas na praça. Ele considerou a situação constrangedora, já que o trabalhador fica impossibilitado de garantir suas necessidades básicas. Portanto, a Turma reconheceu o dano à honra e à dignidade da empregada e manteve a condenação da ré ao pagamento da indenização no valor de R$5 mil.
Notícias Técnicas
Entenda os direitos, deveres e programas de conformidade tributária estabelecidos pela LC 225/2026
Documento esclarece vencimento antecipado, ajustes no eSocial e regras para declaração correta no FGTS Digital
Decisão no Tema 1300 reconhece a constitucionalidade do cálculo reduzido para benefícios concedidos após a Reforma da Previdência
Entenda o Rearp Atualização da Receita Federal, que permite atualizar o valor de bens com carga tributária reduzida. Saiba como aderir e os prazos
Notícias Empresariais
Empresas que tratam integração como detalhe acabam pagando caro depois, tentando corrigir problemas que nasceram no primeiro mês
Liderar não é ser indispensável. É construir algo que funcione sem você no detalhe, mas com você na direção
A ascensão da IA redefine trabalho, poder e identidade, exigindo uma nova ética para preservar o papel humano no centro das decisões
Entenda o ciclo de vida do ativo, conformidade normativa e riscos na gestão patrimonial
A liderança em 2026 se baseia na escuta ativa como habilidade estratégica essencial, permitindo transformar desafios em oportunidades
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional