Em meio a circulação de informações falsas, a Receita Federal e o governo esclarecem o que muda e o que não muda a partir de 2026
Área do Cliente
Notícia
Empregados admitidos após a extinção do Auxílio Solidão não têm direito a essa parcela
E o "auxílio solidão" foi o objeto de uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais - SINDFER
A parcela "acordo viagem maquinista", mais conhecida como "auxílio solidão", foi criada para compensar os maquinistas que, até 1987, viajavam acompanhados de um auxiliar de viagem e, após essa data, passaram a viajar sozinhos. A parcela foi extinta em novembro de 1997.
E o "auxílio solidão" foi o objeto de uma ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais - SINDFER, na qualidade de substituo processual de um empregado da Vale S/A. O Sindicato informou que o benefício é pago a outros empregados, também maquinistas, e que o direito à parcela foi reconhecido por força de decisão judicial.
A reclamada, em sua defesa, sustentou que o direito à parcela "auxílio solidão" foi conferido aos empregados mediante um acordo coletivo que perdeu vigência a partir do ano de 1997. A gratificação foi extinta pela Resolução nº 05/97, sendo mantido o pagamento apenas aos maquinistas ou enpregados da categoria "C" que já o recebiam anteriormente.
Ao analisar o caso, a juíza Célia das Graças Campos, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de João Monlevade, destacou que foram realizadas perícias em outros processos, nos quais se discutiu matéria idêntica. Neles, o perito oficial atestou que, através de um acordo judicial levado a efeito no processo nº 421/87, em 01/07/1987, perante a 3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES, os maquinistas passaram a receber a parcela "auxílio solidão", em decorrência da extinção da função de maquinista auxiliar. As perícias informaram que aqueles empregados admitidos pela reclamada em data posterior a esse acordo não recebem a verba denominada "auxílio solidão".
A juíza observou que o empregado substituído foi contratado pela reclamada em 14/09/2006, portanto, em data posterior ao acordo realizado perante o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Vitória/ES. Ela frisou que o "auxílio solidão" não possui natureza salarial, pois era concedido por liberalidade da reclamada, não havendo qualquer previsão legal para o seu pagamento. No entender da magistrada, o caráter indenizatório da parcela impede que a empresa retire o direito dos empregados que já recebem a verba, conforme disposto no artigo 468 da CLT. Porém, é permitido que o benefício não se estenda a quem nunca o recebeu, como é o caso do reclamante.
De acordo com a julgadora, as vantagens concedidas por liberalidade do empregador somente se revestem de natureza salarial se isso for estabelecido pelas partes. Na hipótese de não haver essa estipulação, o benefício terá natureza indenizatória.
Dessa foram, como não houve prova de que o substituído preencheu os requisitos para o recebimento da parcela "auxílio solidão", ou mesmo a comprovação de que ele tenha recebido o benefício antes de sua extinção, a juíza sentenciante julgou improcedente o pedido de pagamento da parcela e seus respectivos reflexos. O Sindicato recorreu, mas a Turma manteve a decisão de 1º Grau no aspecto.
Notícias Técnicas
Reforma Tributária do consumo substituirá cinco impostos por dois, criará cashback para inscritos no CadÚnico e impostos seletivos para itens nocivos à saúde e ao meio ambiente
Trabalhadores com direito ao benefício poderão receber parcela que varia de R$ 1.621,00 até o teto máximo de R$ 2.518,65
O Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico foi atualizado com a versão 09/01/2026, trazendo ajustes e esclarecimentos sobre os procedimentos que devem ser adotados pelos empregadores
Já está disponível o Manual da ECD atualizado
Notícias Empresariais
Empresas que constroem critério criam direção. E direção é o que transforma esforço em resultado consistente
Entre feriados, eleição, Copa do Mundo e juros elevados, o verdadeiro desafio não será produzir mais, mas em gerir melhor
Em 2026, especialistas em emprego, educação e tecnologia acreditam que saber apenas manusear ferramentas não será o bastante
Especialista alerta para riscos jurídicos e financeiros
MPEs do Simples Nacional são alvo de golpistas, impactando finanças, reputação e longevidade; saiba como se proteger
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional