Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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Eleições: segunda prestação de contas deve ser entregue até dia 2
Candidatos devem informar, entre outros, os gastos de campanha realizados até o momento.
Começa a contar a partir de amanhã, dia 28, o prazo de início do envio da segunda parcial da prestação de contas dos candidatos na eleição de 2014. Candidatos, partidos políticos e comitês financeiros têm até dois de setembro para entregar, à Justiça Eleitoral, as novas informações sobre movimentação financeira da campanha. A divulgação dos dados será no dia 6 de setembro.
De acordo com a lei eleitoral, as prestações de contas parciais de campanha devem informar cada recurso em dinheiro ou estimável em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral. Também é necessário informar todos os gastos de campanha realizados até o momento. Nos casos em que os candidatos não encaminharem as prestações de contas parciais, a Justiça Eleitoral vai divulgar os saldos financeiros, receita e despesa, dos extratos bancários enviados pelas instituições financeiras.
As prestações de contas finais de todos os candidatos, eleitos ou não, deverão ser enviadas até 30 dias depois da realização das eleições. A Justiça Eleitoral promete disponibilizar as informações na medida em que os candidatos forem atualizando o sistema de prestação de contas.
Em caso da não prestação de contas nos prazos fixados, a Justiça Eleitoral notificará os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, no prazo de cinco dias, para prestá-las em até 72 horas, sob pena de tê-las julgadas como não prestadas. As prestações de contas devem ser elaboradas e assinadas pelo candidato em conjunto com um profissional de contabilidade. A primeira parcial da prestação foi disponibilizada no início desse mês pelo sistema do Tribunal Superior Eleitoral.
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