Publicada a versão 1.07 da Nota Técnica 2024.003 da NF-e, com ajustes de vigência e campos para trânsito de produtos agropecuários, vegetais e florestais. Vigência a partir de 10 de novembro de 2025
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Notícia
Prazo de entrega da DCTF foi prorrogado até 8/8, lembra a Receita Federal
O prazo normal da DCTF de maio/2014 teria terminado no dia 21/7, mas foi prorrogado para até o dia 8 deste mês, conforme disposição da Instrução Normativa nº 1.478, de 07/07//2014.
O prazo normal da DCTF de maio/2014 teria terminado no dia 21/7, mas foi prorrogado para até o dia 8 deste mês, conforme disposição da Instrução Normativa nº 1.478, de 07/07//2014. A versão versão 3.0 do PGD DCTF Mensal apresentou problemas que impossibilitaram fazer as opões, de forma simultâneas, referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014.
Por isso, a Receita Federal retirou da Internet referida versão do PGD (3.0) e orientou aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do programa.
Enquanto isso, a versão 2.5 continua a ser utilizada para a elaboração da DCTF referentes aos meses a partir de janeiro de 2014. Portanto, foi determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas, informa o Fisco.
Alterações no PGD evitarão multas indevidas
A fim de evitar transtornos, como aplicação de multas, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014. Isso vai permitir a transmissão de DCTF nos casos em que não houver débitos a serem declarados e evitará geração indevida de Multa por Atraso na Entrega da Declaração.
A Receita esclarece ainda que a multa por atraso gerada indevidamente para a DCTF de janeiro de 2014, já entregue, será cancelada.
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