Contribuintes que não enviam a declaração dentro do prazo podem pagar multa e enfrentar restrições no CPF. Entenda as consequências
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Na reta final, Refis da Copa trava.
A menos de um mês do prazo final de adesão, o chamado Refis da Copa está fechado pois a Receita Federal não liberou o link para os contribuintes oficializarem o pedido de enquadramento
A menos de um mês do prazo final de adesão, o chamado Refis da Copa está fechado pois a Receita Federal não liberou o link para os contribuintes oficializarem o pedido de enquadramento. O atraso preocupa contadores e advogados por que, dessa vez, a adesão exige um planejamento maior das empresas interessadas. O mais novo programa de parcelamento de débitos tributários federais – baixado pouco antes da Copa do Mundo – engloba dívidas contraídas até dezembro de 2013 e o prazo de adesão vence em 25 de agosto. O Refis da Crise (Lei 11.941/09), que foi reaberto pela MP 627, é outro programa de anistia de tributos federais em andamento, mas só para débitos até outubro de 2008. Neste último, o prazo de adesão vence hoje e é possível incluir dívidas das empresas do Simples.
“A demora na disponibilização do link da Copa é perigosa porque o sistema da Receita já está lento. Caso seja liberado na última hora, os contribuintes poderão ter problemas, como aconteceu em 2009, quando houve prorrogação”, lembra o advogado Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários. Segundo ele, é grande o interesse dos clientes pelo programa, pois há quem acredite que um programa de parcelamento nos mesmos moldes possa ser o último por se tratar de ano eleitoral. Além disso, há benefícios interessantes para o contribuinte que deseja acertar as contas com o fisco, como a possibilidade de usar os prejuízos fiscais acumulados no abatimento da dívida. “Esse parcelamento tem nova roupagem, pois permite o aproveitamento de prejuízos antigos e não há decadência para a utilização” diz ele.
Outra peculiaridade do Refis da Copa é a cobrança de uma “entrada” da dívida, que pode ser parcelada em até cinco vezes ou paga à vista. Os percentuais são de 5%, 10%, 15% ou 20%, dependendo do montante do débito. Vale lembrar que na versão anterior do programa, modificada para aumentar as adesões, o pagamento de entrada deveria corresponder a 10% para dívidas de até R$ 1 milhão e a 20% para dívidas que ultrapassassem este valor. O advogado ressalta que essa antecipação é calculada sobre o valor bruto da dívida na data do pedido de parcelamento, sem as reduções das multas e dos juros. A conta a se fazer é a seguinte: apura-se o montante global para chegar ao percentual da entrada. Depois, aplicam-se os redutores dos juros e da multa, que dependem do número de parcelas escolhidas, até 180 meses.
A assessora do Grupo King de Contabilidade, Elvira de Carvalho, também reclama do atraso da Receita na liberação do link para a formalização do parcelamento. “Por conta da cobrança da antecipação do montante do débito, as empresas precisam realizar um planejamento financeiro e simulações dos valores e isso leva tempo”, explica.
Ela diz que o Refis da Copa tem atraído mais os contribuintes do que o Refis da Crise, embora este último aceite débitos das empresas do Simples Nacional. Outro benefício incluído de última hora no Refis da Copa é que não serão cobrados honorários advocatícios provenientes de ações judiciais que vierem a ser extintas em decorrência do parcelamento. O governo espera arrecadar R$ 18 bilhões com o Refis da Copa.
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